Termina dia 10 de janeiro o prazo para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 com até 20% de desconto à vista para os contribuintes que não tenham com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa. Este ano, além do pagamento direto, a Prefeitura de Campo Grande estendeu aos contribuintes a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes.

O Decreto nº 15.746, de 14 de novembro de 2023, está publicado na edição nº 7.274 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

Aos que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar o pagamento em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2024.

Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande (www.campogrande.ms.gov.br). A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.

De acordo com o Decreto nº 15.746, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2024, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);

Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;

Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;

Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;

Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;

Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;

Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;

Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;

Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;

Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;

Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;

Doze parcelas: acima de R$ 600.

 

Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:

À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2024.

 

Parcelado:

1ª parcela – 10 de janeiro de 2024;

2ª parcela – 14 de fevereiro de 2024;

3ª parcela – 11 de março de 2024;

4ª parcela – 10 de abril de 2024;

5ª parcela – 10 de maio de 2024;

6ª parcela – 10 de junho de 2024;

7ª parcela – 10 de julho de 2024;

8ª parcela – 12 de agosto de 2024;

9ª parcela – 10 de setembro de 2024;

10ª parcela – 10 de outubro de 2024;

11ª parcela – 11 de novembro de 2024;

12ª parcela – 10 de dezembro de 2024.

 

Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2024 coincidi com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2024 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 11 de março de 2024, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.