O Procon Campo Grande orienta pais e responsáveis sobre as exigências legítimas das escolas em relação às listas de materiais escolares. A Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor esclarece que a lista de material escolar deve se restringir aos itens que serão de uso exclusivo e individual dos estudantes.

Segundo a Subsecretaria, conforme a Lei 12.886/2013, fica proibida a inclusão de materiais de uso coletivo, como giz, grampeador e grampos, clips e pastas suspensas, tinta, cartucho ou tonner para impressora, álcool, seja líquido ou em gel, detergente e demais materiais de limpeza, agenda escolar personalizada da instituição, balões, canetas para quadro branco ou magnético.

É proibido ainda a compra de copos, pratos, talheres descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, papel higiênico, papel ofício, sacos plásticos, pincel atômico, marcadores diversos, rolo de fita adesiva, seja dupla face ou durex, sabonete, cotonetes, guardanapos, pen drive, HD externo, CD-R ou DVD-R e quaisquer outros materiais de escritório que não sejam de uso individual do aluno.

O subsecretário do Procon Municipal, José Costa Neto, explica que estas exigências são consideradas práticas abusivas, pois geram custos extras e transferem responsabilidades que são das instituições de ensino para os pais ou responsáveis. “A gente pede para que os pais e responsáveis, verifiquem com atenção e denunciem qualquer irregularidade. Estamos aqui para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e para orientar a comunidade escolar sobre práticas que beneficiem a todos”, ressalta.

Caso identifique alguma exigência indevida, a denúncia ao Procon deve ser feita pelo telefone 156-opção 2 ou orientação pelo número 2020-1231.