A Prefeitura de Campo Grande realiza, nesta quarta-feira (24), um novo sorteio da Nota Premiada Campo Grande. Para participar, é necessário fazer o cadastro do CPF uma única vez no endereço: https://notapremiada.campogrande.ms.gov.br/

O cadastro é uma ferramenta para que a Prefeitura de Campo Grande possa entrar em contato com o ganhador e evitar que ele perca o prêmio, por nem saber que foi contemplado no sorteio.

Na quinta-feira (25), ocorre a  entrega da premiação aos ganhadores do 9º Sorteio da Nota Premiada Campo Grande será no estacionamento da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), às 9 horas.

Para a aquisição do cupom, é levado em conta o somatório dos valores das NFS-e recebidas no período de apuração, na proporção de um cupom eletrônico a cada R$ 20,00.

Premiação:

Primeiro prêmio: R$ 50 mil,

Segundo Prêmio R$ 15 mil

Terceiro Prêmio 5 mil

Regulamento

A Promoção da Nota Premiada Campo Grande contempla com premiação em dinheiro àqueles que contratarem serviços consubstanciados em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), emitida por prestadores de serviços estabelecidos no Município, visando incentivar a emissão do documento fiscal. A Promoção abrange todas as NFS-e emitidas a contar do mês de cadastramento do tomador do serviço no site da plataforma.

As NFS-e canceladas no período de geração de cupons não participarão do sorteio correspondente.

Das regras de participação

 Não terá direito a participação do sorteio:

I – a prestação de serviços realizada por instituições financeiras;

II – o tomador de serviços que não permitir sua identificação na NFS-e;

III – NFS-e de transporte público de passageiros classificado no subitem 16.01, da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n. 59/2003;

IV – NFS-e de transporte público de passageiros efetuados por empresas de taxi e de aplicativos;

Art. 5º Ressalvadas as pessoas previstas neste Regulamento, participarão dos sorteios da Promoção da Nota Premiada Campo Grande somente os tomadores de serviços pessoas físicas que tenham tomado serviço consubstanciado em NFS-e emitida no período de apuração e que seja válida.

Para a aquisição do cupom eletrônico será levado em conta o somatório dos valores das NFS-e recebidas no período de apuração, na proporção de um cupom eletrônico a cada R$ 20,00 (vinte reais).

Considera-se período de apuração o mês de emissão da NFS-e anterior à data do sorteio, exceto as NFS-e do mês de janeiro de 2020 que serão computadas com as do mês subsequente

As NFS-e com valores de serviços inferiores aos previstos no § 2º deste artigo serão somadas com os demais documentos da mesma natureza emitidos para o mesmo tomador de serviço, dentro do mesmo período da apuração.

Os valores de serviços inferiores aos previstos neste artigo e não convertidos em cupons eletrônicos dentro de cada período de apuração serão desprezados nos períodos subsequentes.

Os cupons eletrônicos com os números para concorrer ao sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos.

Para obtenção do nome de usuário e senha de que trata o caput deste artigo, o tomador de serviços pessoa física deverá se cadastrar no endereço eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, com a indicação de CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone.

Para cada um dos sorteios serão emitidos tantos cupons por tomador de serviço, quanto forem os múltiplos dos valores previstos no § 2º do art. 6º, deste Decreto.

Os cupons serão numerados com 9 (nove) dígitos, aleatoriamente, de 000.000.000 a 999.999.999.