1. Como faço para realizar me cadastro de Fornecedor no sistema do E-Fornecedor?
A inscrição do Fornecedor no sistema “E-fornecedor” deverá ser realizada por via eletrônica, que irá gerar um login e uma senha pessoal e intransferível. O endereço eletrônico para a realização do cadastro é: https://compras.campogrande.ms.gov.br/efornecedor/
2. Qual a documentação necessária para a realização do cadastro no sistema e-Fornecedor?
A relação de documentos para cadastro de fornecedores está disponível para consulta no site – Clique aqui.
3. Há a necessidade de autenticar os documentos para inserção no sistema do e-Fornecedor?
Não, conforme Lei nº 13.726 de 8 de outubro de 2018, em seu artigo 3º menciona que, na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de autenticação de cópia de documento.
Nos casos em que houver dúvida quanto a autenticidade do documento, poderá ser realizada diligência, ocasião em que o servidor público, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestará a autenticidade.
4. Qual o prazo para aprovação do cadastro do Fornecedor no sistema e-Fornecedor?
Após a análise da solicitação de inscrição, da alteração ou da atualização de documentos ou de dados cadastrais e da respectiva documentação comprobatória apresentada, a unidade cadastradora comunicará aos interessados o deferimento ou indeferimento do pedido, caso verifique qualquer desconformidade com o previsto na legislação aplicável.
A comunicação se dará por meio do sistema, nos seguintes prazos:
I – de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do protocolo da solicitação, em caso de pedido de inscrição no cadastro, atualização de documentos ou de vigência do certificado cadastral;
II – de até 3 (três) dias úteis, a contar do protocolo do pedido, em caso de retificação de documentos ou de dados cadastrais; e
III – de até 3 (três) dias úteis, a contar do protocolo da solicitação, em caso de pedido de inscrição no cadastro ou de atualização de documentos ou de vigência do certificado cadastral para fins de participação em Tomadas de Preços já publicadas;
Os pedidos de inscrição no cadastro, de atualização de documentos ou de vigência do certificado cadastral para fins de participação em Tomadas de Preços já publicadas serão consideradas prioritárias em relação aos demais procedimentos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a manifestação de interesse de participação na referida Tomada de Preços, via email ou outro meio oficial.
5. Como faço para obter o Certificado de Registro Cadastral após o deferimento (aprovação) e sua emissão no sistema e-Fornecedor?
O Certificado de Registro Cadastral ficará disponível no sistema logo após sua aprovação, o qual poderá ser impresso em área própria do fornecedor, a qualquer tempo, no seguinte endereço: https://compras.campogrande.ms.gov.br/efornecedor/ acesso com login e senha próprios do mesmo → Fornecedor →Digitar o CNPJ ou Razão Social →Acessar Dados do Fornecedor → Ações → Imprimir Certificado.
6. Qual o prazo de validade do Certificado de Registro Cadastral?
O Certificado de Registro Cadastral terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua expedição. O prazo de validade informado não alcança as certidões ou os documentos de cunho fiscal e trabalhista, da seguridade social, do FGTS, balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, com prazos de vigência próprios, cabendo ao fornecedor manter atualizados seus documentos para efeito de habilitação.