Com o objetivo de criar um ambiente propício para a inovação, no qual sociedade, empresários e administração pública possam desenvolver ideias para melhor práticas existentes, bem como resolver os problemas da cidade, a Prefeitura de Campo Grande vai encaminhar à Câmara Municipal um projeto para criar a Lei da Inovação.

Criado no país em 2004 e modificada em 2016, a Lei da Inovação nº 10.973 dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e estabelece medidas com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial.

Diversos estados e município já possuem lei própria. Florianópolis, por exemplo, teve cerca de 600 empresas de tecnologia instaladas e é a primeira capital do país a ter inclusão digital. Vitória, no Espírito Santo, está implantando um parque tecnológico e já não tem mais sua economia dependente totalmente da questão portuária. Já Recife (PE) teve um faturamento de R$ 3 bilhões somente com a questão de inovação.

Campo Grande está em penúltimo lugar no ranking das capitais empreendedoras, de acordo com estudo elaborado pela entidade de fomento ao empreendedorismo Endeavor. Para mudar esse quadro é preciso mudar a configuração de como se enxerga a inovação e criar mecanismos para fomentar estas medidas.

Durante reunião com setores da iniciativa privada e vereadores da Câmara Municipal sobre o tema, na manhã desta terça-feira (12), no Paço Municipal, o prefeito Marquinhos Trad, afirmou que a lei não é só viável, como necessária. “Perdemos nos últimos dois anos todas as posições que havíamos alcançado, por falta de uma lei, falta de um fundo, falta de aplicação. Vamos terminar a minuta técnica redacional e enviar para a Câmara Municipal”, disse.

Para o diretor de Inovação em Gestão Pública, Claudio Ramos, com a criação da lei será possível aliar recursos humanos, onde vai ter pessoas para ajudar a desenvolver as ideias; recursos tecnológicos, para fazer as idéias virarem uma ferramenta que possa ser utilizada; e incentivos de empresas, que querem essas ideias, fazendo um arranjo que pode fazer tudo florescer.

O diretor-presidente da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação frisa que a lei está sendo construída com muita responsabilidade por meio da parceria entre as instituições de ensino, as entidades de pesquisa, a Câmara e a Prefeitura Municipal, representada por meio da Agetec. “Essa sinergia é salutar e fomentará o desenvolvimento local, transformando Campo Grande em um celeiro de negócios voltados principalmente à inovação e à tecnologia”, disse.

Incentivos e boas ideias

A proposta foi elaborada pelo pelo vereador Otávio Trad, em parceria com representantes de diversos setores na área de inovação, e prevê a criação de uma série de medidas e ações para incentivar o desenvolvimento de empresas na área de inovação e fomentar a criação de novas políticas públicas por meio de soluções inovadoras.

“Se tivermos uma lei que autorize parcerias, que incentive a criação de novas empresas, e que traga o resultado desse trabalho para esfera pública, beneficiando toda população, teremos um ambiente propício para desenvolvimento econômico da cidade de forma sustentável. Criar em Campo Grande um ambiente de negócios é uma maneira eficaz de gerar emprego, e resolver um problema que, hoje, atinge não só Campo Grande, mas todos os municípios brasileiros”, explicou o vereador.

Entre os itens previstos no projeto, está a criação do Conselho Municipal de Inovação, do Sistema Municipal de Inovação e do Fundo Municipal de Inovação. O Conselho Municipal de Inovação, contará com a participação do poder o público, de empresários e sociedade cientifica, onde cada um poderá expor suas idéias a respeito de novas praticas (inovações) e diretrizes para onde se quer ir com essas novas ideias.

Já o Fundo Municipal de Inovação terá como finalidade a captação e destinação dos recursos que poderão vir dos governos, de dotação orçamentária, de consórcios, convênios e por meio da Lei Rouanet Municipal de Ciência e Tecnologia, que desconta do Imposto de Renda doações feitas para este fim.