A Prefeitura de Campo Grande publicou a regulamentação do Decreto de n. 15.899, de 12 de abril de 2024, que regulamenta o Sistema de Compartilhamento de Bicicletas em vias e logradouros públicos da Capital. O documento é baseado em atendimento ao art. 20 da Lei Municipal n. 7.197, de 22 de janeiro de 2024 em conformidade com a legislação vigente. O Sistema de Compartilhamento de Bicicletas poderá ser constituído por bicicletas e bicicletas elétricas que serão disponibilizadas aos usuários em estações físicas por meio de plataforma tecnológica.

“As bicicletas compartilhadas são um instrumento importantíssimo nas cidades pois permitem que o cidadão tenha uma nova alternativa para se locomover, complementando o transporte coletivo ou apenas para vencer pequenos deslocamentos diários, contribuindo assim para reduzir a utilização de veículos de uso individual e consequente redução na emissão de CO²”, ressalta a diretora-adjunta da Agetran, Andrea Figueredo.

As bicicletas disponibilizadas pelo Sistema devem estar equipadas com, no mínimo campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e nos pedais; espelho retrovisor; pneus em condições mínimas de segurança, sistema de freio; câmbio manual com no mínimo três marchas; banco com ajuste de altura compartimentos de bagagem frontal e/ou traseiro; paralamas dianteiro e traseiro; farol dianteiro de cor branca ou amarela e lanterna traseira de cor vermelha; dispositivos protetores de coroa, corrente e catraca, informação de segurança ao usuário contendo, identificação numérica das bicicletas e canal gratuito de atendimento 24 horas/dia.

As bicicletas poderão ser de propulsão humana, dotado de duas rodas; bicicleta elétrica, de propulsão humana, dotado de duas rodas, provido de motor auxiliar que funcione somente quando o condutor pedalar, sem acelerador, com potência nominal e velocidades máximas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A operadora cadastrada poderá propor ao Município, a instalação de estações de bicicletas e bicicletas elétricas em áreas públicas por meio de apresentação de estudo que será avaliado pelo órgão ou entidade de trânsito do Executivo Municipal competente mediante critérios técnicos e de conveniência administrativa.

Mais informações do Decreto está disponível no Diogrande de n. 7.461 desta segunda-feira (15), a partir da página https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI5MTgxIn0%3D.pdf