O prefeito Marquinhos Trad vistoriou obras de tapa-buracos neste sábado (25) em vários trechos de vias da Capital. Entre elas, trecho da rotatória da Avenida Mato Grosso com a Via Park, Rua Alegrete, Mascarenhas de Moraes, com a Avenida Tamandaré, Ernesto Geisel com a Rua Euler de Azevedo.

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O prefeito informou que até o momento foram tapados em Campo Grande mais de 40 mil buracos. “Nós temos que fiscalizar os serviços porque estão sendo executados com o dinheiro que o cidadão paga os impostos. Queremos serviços de qualidade e que tenha duração”, comentou.

Uber

Outro assunto colocado em pauta foi decreto regulamenta o serviço de transporte por aplicativo (Uber) e tem por finalidade garantir a segurança dos usuários e a igualdade entre os serviços de transporte na Capital.

“O que nós queremos é a segurança dos passageiros. Não somos contra os serviços. Queremos carros em condições de trafegabilidade, em condições de transporte. As Urbes vão trabalhar em Campo Grande desde que estejam regulamentados conforme prevê a lei”, finalizou.

Decreto/Uber

Os motoristas deverão comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo a ser definido pela prefeitura; estar inscrito como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social na atividade de motorista particular, devendo estar adimplente com as contribuições e ser o proprietário do automóvel.

Os veículos deverão ter no máximo cinco anos de fabricação; estar em dia com as vistorias; ter licenciamento na categoria aluguel e emplacamento no Município de Campo Grande, além de identidade visual dos veículos de acordo com portaria da AGETRAN.

Os profissionais que atuarem na clandestinidade sofrerão as seguintes punições: I – notificação por escrito; II – multa simples ou diária; III – retenção do veículo; IV – remoção do veículo; V – recolhimento de documentos; VI – apreensão; VII – interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividades e VIII – cassação imediata do alvará de licenciamento do estabelecimento.

Caracterizará transporte clandestino de passageiros ou concorrência desleal a exploração da atividade de transporte privado individual remunerado, sem o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto, conforme Lei nº 3.681 de 22 de novembro de 1999.

Fica vedado ao transportador privado individual de passageiros utilizarem pontos de parada e de estacionamento ou captar passageiros diretamente em vias públicas e pontos de parada dos transportes regulamentados.