Visando a modernização, eficiência e celeridade nos processos administrativos ambientais, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), a partir do Decreto n. 15.776, de 14 de dezembro de 2023, está autorizada a expedir o encaminhamento de comunicados e documentos, por meio eletrônico. Esses documentos são relacionados a determinados atos administrativos expedidos nos processos de licenciamento ambiental como a autorização ambiental, declaração de dispensa de licenciamento ambiental, poda, remoção ou supressão vegetal, cadastro de grandes geradores e termo de compensação ambiental.

Isso resultará na notificação quase instantânea do representante legal do processo, que não necessitará mais de fazer a retirada da documentação de modo presencial e se deslocar até a Semadur localizada na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). O munícipe também não precisará mais aguardar o recebimento via correspondência postal.

E para envio desses documentos será obrigatório o credenciamento prévio do interessado, mediante assinatura de termo informando o endereço eletrônico e sua aceitação quanto à cientificação por meio eletrônico. Cabendo única e exclusivamente ao interessado a obrigação de manter atualizado o endereço eletrônico informado no ato do credenciamento. O Termo de Adesão de Cientificarão Eletrônica está disponível na página da Semadur, em Downloads.

A partir da escolha desse método e da assinatura do termo, a Semadur passará dar ciência da expedição dos documentos e comunicados exclusivamente por meio eletrônico, sem necessidade do encaminhamento da documentação em formato físico.

A confirmação do recebimento do Comunicado ou documentos enviados pela Semadur deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do envio da cientificação eletrônica, sob pena de considerar-se cientificado automaticamente na data do término deste prazo.

Avanço

O comunicado digital é um grande avanço, uma vez que para estes mesmos procedimentos administrativos ambientais era exigido o encaminhamento físico dos documentos com as exigências pendentes aos requerentes por meio de intimação pessoal ou por via postal, caracterizado pelo chamado “Comunicado”, via aviso de recebimento (AR). Este método por vezes atrasava o trâmite do Processo de Licenciamento Ambiental, uma vez que a contagem dos prazos legais se inicia após a devida notificação do requerente e essa notificação poderia ser afetada pela demora em avisar o requerente ou na dificuldade dos Correios em localizar o endereço. Desta forma, com o novo modelo eletrônico o envio de documentos e comunicados passa a ser imediato por vias digitais, neste sentido, seu prazo legal para atendimento seria efetuado em no máximo 5 (cinco) dias úteis.

Para a secretária municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Kátia Sarturi, um fator preponderante a levar em consideração é a economia de recursos materiais, financeiros e humanos. “A intimação pessoal realizada na CAC demanda disponibilidade de funcionários para realizar o serviço. Desta forma, com a cientificação eletrônica, o atendimento será mais eficiente e esses funcionários poderão ser remanejados para atuar em outros serviços. Assim como, o cancelamento de documentos enviados via AR, gerando economia à Prefeitura e oportunizando a celeridade no retorno dos processos administrativos ambientais. Esses processos são submetidos para a análise e o comunicado digital implica em maior fluidez na tramitação deles, sem a necessidade de o representante legal dispender tempo e recurso para dirigir- se até a Secretaria para receber a documentação”.

A implementação desse modelo é mais uma oportunidade para modernizar os processos administrativos sem custo adicional, contribuindo para aumentar a eficiência, economia e qualidade do serviço prestado ao contribuinte do Município de Campo Grande.