CMS – Conselho Municipal de Saúde

Conselho Deliberativo

CMS – Conselho Municipal de Saúde

Órgão: SESAU

Período de Mandato: 01/05/2021 a 20/04/2025

Competências

Ao Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande CMS/CG/MS compete, no âmbito do Município de Campo
Grande/MS:

I – atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos, orçamentários, financeiros e de gerência• técnico- administrativa;

II – estabelecer critérios e diretrizes para a implementação do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS) e seus respectivos Regimentos Internos nas esferas Municipal, Distritais e Locais;

III – propor a adoção de critérios que definam qualidade e resolutividade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos no Sistema Único de Saúde (SUS);

IV – propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

V – examinar deliberações dos Conselhos Locais e Distritais de Saúde, propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e serviços de saúde e apreciar recursos a respeito de deliberações do próprio Conselho, dos Conselhos Distritais e dos Conselhos Locais de Saúde;

VI – fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, explicitando os critérios definidos para tal;

VII – organizar um sistema de registro e encaminhamento das sugestões e denúncias no Sistema Único de Saúde (SUS),

VIII – convocar as Conferências de Saúde Municipal, Distritais e Locais, ordinariamente, a cada 04 (quatro) anos ou extraordinariamente, sempre que o Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande/MS julgue necessário, estruturando a comissão organizadora e elaborando seu regimento interno, que será submetido ao Pleno, para aprovação;

IX – traçar diretrizes de elaboração e aprovar o Plano Municipal de Saúde, bem como sua atualização periódica, adequando-o sempre à realidade epidemiológica e à capacidade operacional dos serviços de saúde;

X – estabelecer critérios para a elaboração da Programação Orçamentária e Financeira e pronunciar-se, conclusivamente, sobre a versão final encaminhada ao Poder Legislativo;

XI – fiscalizar a movimentação e destinação de todos os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde;

XII – propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde (FMS);

XIII – estimular a participação da sociedade civil organizada e o movimento popular nas instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo critérios e diretrizes para implementação do controle social no município;

XIV – estabelecer critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços da Rede Municipal de Saúde (REMUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

XV – acompanhar e avaliar as atividades das instituições públicas e privadas de saúde, credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), definindo critérios mínimos de qualidade para o seu funcionamento.

Composição
Presidente
Cleonice Alves Albres
Vice-Presidente
Paulo Ggodoferedo Barbosa de Carvalho
Secretário-Executivo
Josimar Corvalã

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