Órgão: SESAU
Período de Mandato: 01/05/2021 a 20/04/2025
Competências
Ao Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande CMS/CG/MS compete, no âmbito do Município de Campo
Grande/MS:
I – atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos, orçamentários, financeiros e de gerência• técnico- administrativa;
II – estabelecer critérios e diretrizes para a implementação do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS) e seus respectivos Regimentos Internos nas esferas Municipal, Distritais e Locais;
III – propor a adoção de critérios que definam qualidade e resolutividade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos no Sistema Único de Saúde (SUS);
IV – propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
V – examinar deliberações dos Conselhos Locais e Distritais de Saúde, propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e serviços de saúde e apreciar recursos a respeito de deliberações do próprio Conselho, dos Conselhos Distritais e dos Conselhos Locais de Saúde;
VI – fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, explicitando os critérios definidos para tal;
VII – organizar um sistema de registro e encaminhamento das sugestões e denúncias no Sistema Único de Saúde (SUS),
VIII – convocar as Conferências de Saúde Municipal, Distritais e Locais, ordinariamente, a cada 04 (quatro) anos ou extraordinariamente, sempre que o Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande/MS julgue necessário, estruturando a comissão organizadora e elaborando seu regimento interno, que será submetido ao Pleno, para aprovação;
IX – traçar diretrizes de elaboração e aprovar o Plano Municipal de Saúde, bem como sua atualização periódica, adequando-o sempre à realidade epidemiológica e à capacidade operacional dos serviços de saúde;
X – estabelecer critérios para a elaboração da Programação Orçamentária e Financeira e pronunciar-se, conclusivamente, sobre a versão final encaminhada ao Poder Legislativo;
XI – fiscalizar a movimentação e destinação de todos os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde;
XII – propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde (FMS);
XIII – estimular a participação da sociedade civil organizada e o movimento popular nas instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo critérios e diretrizes para implementação do controle social no município;
XIV – estabelecer critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços da Rede Municipal de Saúde (REMUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
XV – acompanhar e avaliar as atividades das instituições públicas e privadas de saúde, credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), definindo critérios mínimos de qualidade para o seu funcionamento.