Órgão: SEGOV
Período de Mandato: 11/01/2024 a 31/12/2028
Competências
São atribuições da COPECT/CG/MS:
I – esclarecer dúvidas suscitadas, responder as consultas e atender às solicitações encaminhadas à COPECT/CG/MS sobre o atendimento dos conselheiros tutelares;
II – propor diligência para corrigir falhas, erros ou omissões e esclarecer dúvidas verificadas nos atendimentos dos conselheiros tutelares;
III – acompanhar as providências adotadas pelos conselheiros, em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas nos trabalhos realizados;
IV – orientar as atividades dos conselheiros tutelares;
V – manter vínculo de cooperação entre os Conselhos Tutelares, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os órgãos da rede de proteção infantojuvenil e a comunidade ligada à infância e a adolescência;
VI – orientar os conselheiros tutelares quanto à correta aplicação das resoluções e provimentos emanados pela COPECT/CG/MS e pelo CONANDA;
VII – restituir ao signatário os expedientes que não são atribuições da COPECT/CG/MS;
VIII – analisar conclusivamente os expedientes encaminhados COPECT/CG/MS;
IX – receber, processar, apurar e analisar as representações ou denúncias a respeito da responsabilidade ético funcional e do atendimento inadequado e prejudicial pelos conselheiros tutelares;
X – apurar os fatos, indicar e tomar as providências cabíveis, encaminhando-os, se for o caso, ao órgão municipal competente e ao Ministério Público Estadual;
XI – aplicar penalidades previstas no afl. 31 da Lei n. 4.503, de 3 de agosto de 2007.