A Prefeitura de Campo Grande por meio do Decreto n. 14.206, de 20 de Março de 2020, determina a suspensão, pelo período de 20 dias, a contar a partir da próxima terça-feira (24) de março de 2020, de todas as atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande. Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação no Diogrande 5.867 (Diário Oficial de Campo Grande).

A necessidade da suspensão das atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande, dá-se para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O Prefeito de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas nos incisos II e VI, do art. 67 da Lei Orgânica do Município. Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal.

A classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença

 A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos em ato conjunto com o Gabinete do Prefeito, poderá expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período.

O descumprimento da suspensão prevista no art. 1º deste Decreto importará na rescisão da outorga onerosa, apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.