O decreto n. 14.551, de 4 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, em regime especial de prevenção à Covid-19 em Campo Grande, foi atualizado para esclarecer e não deixar dúvidas quanto à sua aplicação e critérios a serem adotados.

Conforme o decreto que será republicado no Diogrande, os eventos sociais podem ser realizados desde que seja respeitado o limite que autoriza a ocupação de 40% da capacidade do local, que sejam apresentados os planos com as medidas de biossegurança, além de respeitar o horário do toque de recolher compreendido entre às 22 horas da noite e 5 horas da manhã.

“Nunca houve qualquer proibição de se realizar os eventos. O decreto apenas estabeleceu parâmetros e regras que o setor deve seguir. O objetivo deste e dos decretos anteriores é levar segurança para aqueles que irão participar destes eventos, evitando assim o contágio e propagação da Covid-19”, afirma o titular da Semadur, Luís Eduardo Costa.

Os estabelecimentos e atividades econômicas cujo funcionamento não esteja vedado, devem  observar as regras de biossegurança estabelecidas em  Decretos  e  Resoluções  específicas, naquilo que não for contrário às medidas deste Decreto.