Devido ao alto fluxo de pessoas (aproximadamente mil pessoas/dia) no âmbito das unidades do IMPCG, inclusive pessoas idosas ou que se encontram em situação de maior vulnerabilidade ao novo Coronavírus, está suspenso, até 30 de junho de 2020, o recadastramento dos aposentados e pensionistas, previsto na Portaria IMPCG N. 02, de 08 de maio de 2018.

Também fica restrito, pelo prazo de 20 dias corridos, o atendimento presencial. Para isso, está estabelecido canais opcionais de comunicação para os seguintes setores:

  • Ouvidoria: atendimento opcional pelo e-mail ouvidoria@impcg.campogrande. ms.gov.br e pelo telefone 3314-4411;
  • Gerência de Atendimentos aos Aposentados e Pensionistas: atendimento opcional pelo e-mail naap@impcg.campogrande.ms.gov.br e pelo telefone 3314-4419. Art. 3º. Ficam suspensos, pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos, os atendimentos na Perícia Médica Previdenciária, exceto para os casos de perícias admissionais e da comissão de saúde mental, nos termos do caput, do art. 3º, do Decreto nº 14.189, de 15 de março de 2020.

Em caso de dúvidas, o servidor municipal deverá entrar em contato com a unidade de recursos humanos do seu órgão de lotação ou com a Gerência Administrativa da Perícia Previdenciária através do telefone 3314-4437.

Também estão restritos, pelo prazo de 20 dias corridos, os atendimentos no Centro Médico-Odontológico nas seguintes áreas/especialidades:

  • Odontologia: serão mantidos apenas os atendimentos de urgência e emergência;
  • Medicina: serão mantidos apenas os atendimentos em clínica geral e pediatria;
  • Fisioterapia e Acupuntura: ficam mantidos os procedimentos já autorizados e agendados.

As medidas vão ao encontro dos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde; bem como do disposto no Decreto nº 14.189, de 15 de março de 2020.