A prefeita Adriane Lopes sancionou nessa segunda-feira (10), por intermédio da Lei Complementar n. 498 a prorrogação, até 29 de dezembro de 2023, da Lei Complementar n. 476, que estabelece anistia condicional às edificações que estejam clandestinas e/ou irregulares perante o município. A lei permite que uma ou mais edificações possam ser regularizadas no mesmo lote, estando localizadas na zona urbana da cidade.

Portanto, proprietários de imóveis que estejam em desacordo com a legislação terão até o mês de dezembro para solicitar a abertura de processo administrativo para a regularização das edificações. Assim, os proprietários terão mais uma oportunidade para se regularizarem e obterem a Carta de Habite-se, documento que atesta a conclusão da obra, estando a mesma pronta para ser habitada conforme as exigências legais estabelecidas pelo Município, especialmente o Código de Obras, além de possibilitar também a compra e venda financiadas.

A prefeita Adriane, ciente da necessidade em auxiliar as famílias a regularizarem suas moradias, fez questão de apoiar a inciativa. “A Semadur está com o seu corpo técnico empenhado em atender todos aqueles que desejam regularizar de forma rápida e eficiente seus imóveis. Sendo importante salientar que nesta edição da Lei da Anistia os proprietários terão a oportunidade de parcelar em mais vezes o pagamento da contrapartida, mais um auxílio para a regularização”.

Nestes 180 dias em que a lei esteve em vigor, foram mais de 2.100 processos administrativos protocolados solicitando a regularização de imóveis. A secretária municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Kátia Sarturi, destaca que mais imóveis poderão ser contemplados com as alterações publicadas. “Com essa prorrogação, mais exigências foram anistiadas como, por exemplo, os recuos mínimos obrigatórios das divisas para empreendimentos com mais de um pavimento e a ampliação da área máxima construída a ser regularizada”, ressalta.

A secretária Katia ainda realiza um comparativo no volume de solicitações para a regularização “Neste período de seis meses de vigência da Lei da Anistia, tivemos a solicitação de mais de duas mil regularizações. Um dado expressivo se comparado ao mesmo período em anos anteriores. Pois este volume equivale a cerca de 15 meses de solicitações de Cartas de Habite-se sem os benefícios previstos na Lei da Anistia, demonstrando que o munícipe tem buscado regularizar seu imóvel”.

Outro detalhe importante é a ampliação do parcelamento das contrapartidas financeiras provenientes do excedente da taxa de ocupação, que antes era de no máximo seis parcelas e que a partir da Lei Complementar n. 486 de junho de 2023, ampliou os prazos para parcelamentos, podendo chegar em até 96 meses de acordo com o valor a ser parcelado.

Manual Para Anistia de Edificações 2023

E para auxiliar os proprietários de imóveis e profissionais que desejam regularizar as edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, a Semadur elaborou o “Manual Para Anistia de Edificações 2023”. Um documento digital que disponibiliza orientações técnicas e uma série de documentos necessários para a abertura do processo para a regularização do imóvel já construído.

O Manual Para Anistia de Edificações 2023 está disponível no link https://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/canais/manual-de-anistia-para-edificacoes-2023/