Prefeitura institui cadastro de informação para os servidores da Guarda Municipal

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social, publicou nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial – Diogrande, a resolução normativa nº 58, de 19 de maio de 2017, que institui o Cadastro de Informação referente aos Guardas Civis Municipais.
O objetivo é manter atualizadas as informações referente à formação técnica-profissional dos servidores. O prazo para entrega do formulário será de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, a contar da data da publicação da Resolução Normativa de 22 de maio de 2017.
O cadastro deverá ser preenchido conforme modelo de documento que consta no Anexo I da resolução, disponível pela internet, no endereço eletrônico https://www.campogrande.ms.gov.br/diogrande.
Os documentos deverão ser preenchidos digitalmente através do site da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social, e posteriormente impressos e encaminhados à Divisão de Ensino e Desenvolvimento, localizada na Avenida Coronel Antonino, nº 1558. As atualizações dos dados apresentados poderão ocorrer a qualquer momento pelo próprio Guarda Civil Municipal junto a Divisão de Ensino e Desenvolvimento.
O preenchimento do Cadastro de Informação e da Declaração de Ciência é obrigatório para todos os Guardas Civis Municipais de Campo Grande/MS, sendo que a veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do servidor que as forneceu.
Após a entrega do Cadastro de Informação e da Declaração de Ciência devidamente preenchidos, o próprio Guarda Civil Municipal deverá atualizar anualmente seus dados perante a Divisão de Ensino e Desenvolvimento da Guarda Civil Municipal.
A informação disponibilizada pelos Guardas Civis Municipais, no prazo estabelecido nesta resolução, poderá ser utilizada em futuras seleções para cursos e capacitações, conforme publicação oficial.
O não cumprimento do prazo previsto no art. 9º da resolução em questão implicará nas penalidades previstas no artigo 225 da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Campo Grande/MS.
Os modelos da ficha de cadastro e da declaração, bem como a Resolução Normativa, na íntegra, estão disponíveis na edição 4.891 do Diogrande, a partir da página 5.