Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº:12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011, tem até o fim deste ano para se cadastrarem ou fazerem a atualização cadastral e manterem seus benefícios.36114167_1984740691560106_119688338968936448_nO BPC assegura um salário mínimo mensal o idosos, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente – ou seja, R$ 238.

Criado há quase 20 anos, o BPC é um benefício da Política Nacional de Assistência Social, coordenado pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. Mas cabe a Secretaria Municipal da Assistência Social orientar e auxiliar os beneficiários do BPC da necessidade de se cadastrarem ou fazerem a atualização cadastral. Conforme Portaria Interministerial nº5, de 22 de dezembro de 2017, publicada no dia 26 de dezembro de 2017, no Diário Oficial da União, edição 246, a data limite de cadastramento, foi prorrogada devido à baixa adesão de idosos. Pessoas com deficiência manteve o prazo até o final de 2018 para se cadastrar.

22007712_1699440240090154_5777910972997481520_nEm Campo Grande são mais de 5 mil pessoas com deficiência (PCD) e idosos, que ainda não se inscreveram no Cadastro Único. O registro é obrigatório e quem não se cadastrar no prazo, corre o risco de perder o benefício.

O secretário destaca a importância do registro não só para continuar recebendo o BPC, mas para acessar outros benefícios. “Uma das vantagens de estar dentro do banco de dados do Cadastro Único é usufruir de outras ações sociais, como o programa Minha Casa, Minha Vida e a tarifa social de energia elétrica. Enfim, um conjunto de outros benefícios que usam esse banco de dados como fonte de informações”, explicou.

Quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ainda não está no Cadastro deve se inscrever, impreterivelmente, até dia 31 de dezembro de 2018. O cadastro pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, ou na sede da SAS que fica na Rua dos Barbosas, 321- Bairro Amambaí.

25348425_1776422592391918_7171985539313801620_nCadastro Único

O Cadastro Único reúne informações acerca de 123.652 com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos em Campo Grande e é utilizado como ferramentas para políticas sociais de redução da pobreza e das desigualdades sociais. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.

Como se inscrever?

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador, caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

O RF deve procurar o CRAS de sua região de referência. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras ou pelo 67 3314-4462.

20882240_1663229987044513_6436000092583694506_nCadastramento de pessoas sem documento

Se alguém da sua família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, não tem problema! O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos . Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.

Mas, enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.