O manejo do livro e do material didático do Programa Nacional do Livro Didático/PNLD, para a Rede Municipal de Ensino/REME, foi regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação/SEMED, por meio da Resolução SEMED n. 216, publicada na edição desta segunda-feira (1o) do Diogrande, a qual regulamenta o processo de manejo do livro e dos materiais didáticos adquiridos e distribuídos pelo programa, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE.

As obras do PNLD consistem em livros impressos e incluem materiais de multimídias e livros digitais, destinados aos alunos e professores, para uso individual, enquanto os acervos são considerados materiais permanentes das escolas destinados às bibliotecas.

A normatização do manejo do livro e do material didático visa democratizar o acesso a fontes confiáveis de informação e cultura, cuidar da distribuição gratuita do material que irá apoiar o professor, com atualizações didáticas e incentivar a autonomia dos educadores, com o desenvolvimento de práticas pedagógicas.

A Resolução completa e outras providências estão dispostas no portal da Prefeitura, no endereço eletrônico https://www.campogrande.ms.gov.br/, no link de acesso ao Diogrande, endereço eletrônico https://www.campogrande.ms.gov.br/diogrande.