O prefeito Marquinhos Trad Anunciou que a partir deste sábado (21), o transporte coletivo da Capital ficará suspenso por 15 dias, no Decreto publicado na edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande desta sexta-feira (20).

A necessidade da suspensão das atividades dá-se para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O prefeito informa que em cada garagem, haverá um ônibus de plantão 24 horas para pessoas enfermas que precisarem ser transportadas. Casos excepcionais tais como dos profissionais da saúde serão tratados de maneira individual. Atendendo a necessidade de cada segmento.

Considerando o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus (COVID-19);

As empresas e entidades que prestam serviços essenciais e as abaixo elencadas, deverão providenciar meios alternativos de locomoção aos seus funcionários:

I – farmácias;

II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III – lojas de conveniência;

IV – lojas de venda de alimentação para animais;

V – distribuidores de gás;

VI – lojas de venda de água mineral;

VII – padarias;

VIII – restaurantes e lanchonetes;

IX – postos de combustível.

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito em ato conjunto com o Gabinete do Prefeito, poderá expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.