A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) criou a Comissão Interna de Biossegurança (CIBioSESAU-CG) que terá papel fundamental na vigilância e monitoramento das atividades de transporte, produção e manipulação genética das Engenharia Genética(EG) e Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, tendo papel no cumprimento das regras envolvendo a biossegurança. A Resolução SESAU N.588, que dispõe sobre a criação da CIBio foi publicada na edição desta quinta-feira (04) do Diário Oficial do município (Diogrande).

A instituição da comissão contemplada na Resolução Normativa nº 1, de 20 de junho de 2006 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio (alterada pela Resolução Normativa nº 11/2013 e pela Resolução Normativa nº 14/2015) que dispõe sobre a instalação e funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB).

A CIBiosSESAU-CG será constituída por equipe multiprofissional de servidores da Secretaria Municipal de Saúde com conhecimento científico designados para este fim, sob a presidência de um de seus membros especificamente designado. Será indicado um técnico principal responsável para cada projeto específico.

Compete a comissão avaliar e revisar todas as propostas de atividades com OGM e seus derivados conduzidas no âmbito da secretaria identificando todos os fatores e situações de risco à saúde humana e ao meio ambiente e fazer recomendações a todos os envolvidos sobre
esses riscos e como manejá-los, entre outros quesitos como manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto
em desenvolvimento envolvendo OGM e seus derivados e suas avaliações de risco, elaborar e divulgar normas e tomar decisões sobre assuntos específicos no âmbito da Sesau em procedimentos de biossegurança, em consonância com as normas da CTNBio e notificar imediatamente à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização pertinentes sobre acidente ou incidente que possam provocar disseminação de OGM e seus derivados.

Conforme a resolução, sempre que a CIBiosSESAU-CG verificar o descumprimento das normas de biossegurança ou a existência de situações de risco grave para a saúde humana, animais, vegetais ou para o meio ambiente, deverá determinar a paralisação imediata
das atividades, comunicando a decisão aos órgãos e entidade de fiscalização.