Os servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas terão aumentos de 4,7% nos salários. A Lei n. 6.319, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre a revisão geral de remuneração dos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências, foi publicada nesta quinta-feira (31) em Diário Oficial.

De acordo com o texto, os vencimentos dos ocupantes de cargos efetivos das Referências 01 até 12 e das Referências 4-A/, 10-A/, 10-B/, 13/, 13-A/, 13-B/, 13-C/, 14-A/, 14-B/, 15/, 16/, 16-A/, 17/, 17-A/, 18/, REF-I/, REF-II/, REF-III/, REF-IV/, PA, PMC-/I, PMC-/ II, PMC-/III e PMC-/IV, serão reajustados no percentual de 4,14%.

O aumento será de 1% em 1º de outubro de 2019; e 3,1386% em 1º de dezembro de 2019. Os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelo Tesouro Municipal também perceberão o reajuste.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de outubro de 2019.

 

(Matéria atualizada às 9h10)