Os servidores municipais que são dos grupos de maior risco ao Covid-19 devem continuar seguindo jornada especial e temporária de trabalho, nas repartições públicas de Campo Grande, até o dia 9 de junho de 2020. O Decreto n. 14.317, de 20 de maio de 2020, que regulamenta a medida foi publicado nesta quinta-feira (21) em Diário Oficial.

De acordo com o texto, são considerados do grupo de risco, servidores efetivos e comissionados que se enquadrem nas seguintes condicionantes: I – possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; II – possuam imunodeficiência de qualquer espécie; III – transplantados; IV – maiores de 60 anos; V – gestantes e lactantes; VI – que apresentam os sintomas da doença transmitida pelo vírus COVID-19.

O decreto ainda esclarece que a execução do regime em teletrabalho consistirá no desenvolvimento, durante o período submetido ao regime, das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade
de lotação e com o regime não presencial.

Os demais servidores que não são do grupo de risco deverão cumprir jornada normal de trabalho.