A partir da necessidade de desburocratização e eficiência dos procedimentos administrativos para a análise e aprovação de projetos cartográficos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) publicou neste mês de abril, no Diogrande, a Resolução Semadur n. 52, que moderniza e oferecerá celeridade aos procedimentos para aprovação dos Projetos Cartográficos no município.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luis Eduardo Costa, ressalta o empenho da administração em modernizar a legislação e oferecer rapidez nos trâmites municipais bem como destacar a responsabilidade dos profissionais “ É importante ressaltar que as informações e elementos técnicos dos projetos cartográficos aprovados pela Semadur são de incumbência do responsável técnico e o que a administração visa promover é a desburocratização, é tornar os atos administrativos mais claros, mais objetivos, resultando assim em celeridade. E estamos trabalhando para modernizar cada vez mais a administração municipal”.

A superintendente de fiscalização e Gestão Imobiliária, Rosemeire Cristaldo, aponta a importância da Resolução n. 52 em estabelecer regramentos, prazos e imputar as devidas responsabilidades pela veracidade e exatidão dos elementos técnicos aos profissionais. “Havia uma reclamação por parte dos responsáveis técnicos dos projetos, principalmente na questão dos loteamentos, em relação a perda de tempo na conferência de lote por lote, ângulo, uma conferência que sempre foi responsabilidade do profissional mas que os analistas da Semadur acabavam por realizar. Portanto, a Resolução n. 52 passa a organizar, desburocratizar e fornecer maior agilidade nos processos dos loteamentos urbanos. Além, de também limitar a questão das análises, reanálises e prazos ”.

Os processos administrativos cartográficos são abertos no Protocolo Geral, situado na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Prefeitura Municipal de Campo Grande, mediante requerimento do interessado, acompanhado de todos os documentos indicados na “Lista de Documentos para Projetos Cartográficos”, disponibilizada no site da Semadur www.campogrande.ms.gov.br/semadur/artigos/memoriais-projetos-legislacoes/

Sobre a Resolução Semadur n. 52

Desta forma, a partir de 11 de maio, para os casos de loteamento, retificação de registro imobiliário, remembramento, desmembramento, desdobro, desdobro/remembramento e remembramento/desdobro, os analistas terão a responsabilidade de observar somente o atendimento da legislação vigente do (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande, Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo, Lei de Registros Públicos), não sendo conferidas as medidas, os ângulos, fechamento do perímetro de polígono, cálculo de área, ou seja, todos os elementos técnicos que estiverem informados na planta em análise. Estes, apresentados em conformidade com a legislação vigente, serão de responsabilidade do profissional quanto à sua veracidade e exatidão. Porém, existem algumas exceções, as quais todos os elementos técnicos serão analisados como:

  • Lotes doados ao Município de Campo Grande em função da aprovação de loteamento, desmembramento, desdobro, desdobro/remembramento ou remembramento/desdobro;
  • Lotes inseridos na Zona Especial de Interesse Ambiental – ZEIA 1 ou Zona Especial de Interesse Ambiental – ZEIA 2;
  • Elementos técnicos (medidas, ângulos, área, etc) definidos em legislação e não informados na planta em análise.

A Resolução também traz outras alterações importantes:

  • O analista terá que apresentar a lista de exigências na primeira análise, sendo as reanálises relacionadas apenas ao não atendimento da mesma, desde que não ocorram alterações no projeto inicial;
  • Serão efetuadas no máximo quatro análises por processo (uma análise e três reanálises), com exceção para o caso de loteamento, sendo o processo indeferido e arquivado caso ultrapasse o limite. No caso de retificação de registro imobiliário, a contabilização das análises será dividida entre a primeira etapa (conferência topográfica) e a segunda etapa (análise técnica/documental), ou seja, não serão acumulativas;
  • Para os casos de loteamento, remembramento, desmembramento, desdobro, desdobro/remembramento ou remembramento/desdobro permanece a necessidade de respeitar os elementos técnicos informados no título de propriedade;
  • Quanto aos processos relativos a retificação de registro imobiliário, observando que neste caso daremos continuidade ao procedimento de conferência topográfica, serão indeferidos apenas os casos em que ocorra a invasão de logradouro público ou lote público, a sobreposição de retificação de registro imobiliários, e quando a regularização do lote for por desdobro/remembramento, em função do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
  • Da mesma forma, o projeto de loteamento terá a vistoria topográfica, sendo observados o perímetro da área loteada e os vértices das futuras quadras;
  • Apenas o responsável técnico assinará a planta e o memorial descritivo, exceto em caso de loteamento.

Os profissionais deverão estar atentos a nova lista de documentos:

  • O Requerimento de Abertura de Processos Cartográficos, onde o proprietário e o responsável técnico pelo projeto assinam, não sendo aceito cópia;
  • A Declaração de Responsabilidade Técnica, onde o responsável técnico assina, não sendo aceito cópia;
  • Não é necessária a apresentação de procuração em nome do proprietário, termo de inventariante ou qualquer outro documento relacionado ao proprietário, considerando que único documento a ser assinado pelo mesmo é o Requerimento de Abertura de Processos Cartográficos, o qual ficará sob a responsabilidade do profissional.

E para auxiliar os responsáveis técnicos a Semadur disponibiliza em seu site (www.campogrande.ms.gov.br/semadur/artigos/memoriais-projetos-legislacoes/) os modelos para cada modalidade de projeto, que começarão a valer após 30 dias da publicação da Resolução Semadur n. 52, ou seja, em 11 de maio.