A Lei n. 6.047, de 19 de julho de 2018, que organiza o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor foi publicada nesta sexta-feira (20). Com isso, fica definitivamente instituído o Procon Municipal e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

O Procon Municipal, que ficará subordinado administrativamente ao Poder Executivo, tem como objetivo principal assessorar o prefeito na formulação da Política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.

Para isso, deverá planejar, elaborar e executar a política pública de proteção e defesa do consumidor; bem como receber, analisar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas pelos consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de interesse público ou privado.

Deverá ainda prestar aos consumidores orientação sobre seus direitos e garantias, bem como os seus deveres. Desenvolver programas educativos, estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor.

Mediar soluções negociadas entre fornecedores e consumidores também farão parte das rotinas do órgão.

Já o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor deverá atuar na formulação de estratégias e no controle da política municipal de proteção e defesa dos direitos do consumidor. Zelar pela aplicação dos recursos do FUMDECON na consecução dos seus objetivos, deliberando e fiscalizando a aplicação dos mesmos.

Além disso, o Conselho deverá revisar e atualizar as normas referentes à proteção e defesa dos direitos do consumidor.

Para isso, o COMDECOM será formado por sete membros sendo, um do Ministério Público; um da Defensoria Pública; um da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul – OAB/MS; um da entidade civil de defesa do consumidor; um da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e um representante dos fornecedores.

Para concluir, os órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor poderão manter convênios de cooperação técnica, com os demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).