O prazo para cadastramento dos idosos beneficiários do BPC no CadÚnico, que era até dia 31 de dezembro desse ano, foi prorrogado para 2018, conforme Portaria Interministerial nº5, de 22 de dezembro de 2017, publicada nesta segunda, dia 26, no Diário Oficial da União, edição 246. A ampliação da data limite é também um pleito da SAS, devido à baixa adesão de idosos. Pessoas com deficiência mantêm prazo até o final de 2018 para se cadastrar.

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), realiza campanha intensiva para que idosos e pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, façam inscrição no Cadastro Único.

A SAS distribuiu cartazes em todo o Município, como também nos terminais de ônibus, para ressaltar a importância do cadastramento no CadÚnico.

Popularmente conhecido como LOAS, o BPC é um benefício do Governo Federal voltado a idosos e pessoas com deficiência. É necessário procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para saber mais informações e se inscrever no cadastro no CadÚnico.

Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. É importante lembrar que para além do Cadastro Único também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.

Famílias já cadastradas devem estar com Cadastro atualizado para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício.

Esse processo se faz necessário, segundo o governo federal, porque irregularidades no pagamento do BPC/Loas têm surgido em vários estados. Essas fraudes estão mira da União. Segundo informações do ministério, o pente-fino nesses benefícios já começou com visitas de assistentes sociais a pessoas com deficiência, para confirmar a necessidade de pagamento do auxílio. Atualmente, 4,47 milhões de cidadãos têm BCP/Loas no país.

Sobre o BPC

O Benefício de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Como solicitar o BPC?

O cidadão pode procurar uma das 20 unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para receber informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo. É importante destacar que, para receber o BPC, não é necessário pagar honorários advocatícios como intermediários. . Para saber os endereços das unidades, basta acessar o site: https://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras/ ou ligar para 67 3314-4486. Ou dirigir-se a sede da SAS que fica na Rua dos Barbosas, 321- Bairro Amambaí.

Principais Requisitos:

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1 quarto de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições: Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais; Pessoa com deficiência, de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo (aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

Documentos obrigatórios para Cadastro Único:

Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF de todos os membros da família.

Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento

Para os adultos: RG, Título de eleitor, Carteira de Trabalho e holerite atualizado; Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz; Carteira de trabalho.

Para crianças e adolescentes: Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Certidão de nascimento.