De acordo com a Resolução Semadur n. 38, publicada em 18 de março, Artigo 2 – Ficam suspensos por 20 dias, a contar da publicação desta Resolução, todos os prazos decorrentes de processos e procedimentos administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), sem prejuízo às partes.

Bem como o que é determinado no Decreto n. 14.195, também de 18 de março, que declara situação de emergência no Município de Campo Grande, em seu Artigo 22 – Excetuando os relativos aos procedimentos de licitação, dispensa e inexigibilidade, ficam suspensos todos os prazos de processos administrativos, tais como das sindicâncias, processos administrativos disciplinares, para interposição de reclamações ou recursos administrativos, inclusive os tributários, e para atendimento aos pedidos relativos à Lei de Acesso à Informação.

A determinação considera a atual situação de emergência declarada pelo Município e a alteração no atendimento presencial realizado pela Secretaria.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, enfatiza que tais medidas são necessárias e não ofertam prejuízo.

“Aos profissionais, empreendedores, comerciantes e demais interessados, informamos que devido a existência dessa pandemia e do comprometimento no atendimento presencial da Semadur, que a contagem dos prazos está suspensa para aqueles que necessitam apresentar defesa ou atender Comunicado por conta de prazo, entre outros. E pedimos o auxilio dos conselhos de classes que avisem seus profissionais”, afirma Luiz Eduardo.