O prefeito Marquinhos Trad sancionou a Lei n. 6.471, de 26 de junho de 2020, que autoriza a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (AMHASF) a suspender a incidência de encargos no período da pandemia da Covid-19 e dá outras providências. A publicação está na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

De acordo com a Lei, fica a AMHASF autorizada a suspender a cobrança de quaisquer formas de correção por atraso das parcelas referentes aos meses de março a junho de 2020, período de maior incidência da pandemia da Covid-19.

As parcelas são aquelas relacionadas ao vencimento das prestações dos contratos referentes aos programas habitacionais firmados com a AMHASF. Neste período de 4 (quatro) meses fica autorizado que não haja nenhuma ação judicial ou extrajudicial em desfavor do mutuário.

A isenção de juros e multas de que trata esta Lei será regulamentada em ato a ser editado pela AMHASF.

A AMHASF poderá estender para outros períodos, mediante ato próprio, o benefício previsto nesta Lei, enquanto durar a situação de emergência no âmbito do Município de Campo Grande – MS.

O benefício de que trata esta Lei tem por objetivo mitigar as consequências econômicas ocasionadas pelas medidas temporárias adotadas, no âmbito da Administração Pública do Município, para a prevenção do contágio da doença Covid-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.