Por seu valor histórico e paisagístico, os espaços internos dos canteiros centrais da Avenida Afonso Pena e as árvores neles localizadas, no trecho compreendido entre a Avenida Tiradentes, na Praça General Newton Cavalcante, até o início da Avenida do Poeta, passam a ser tombados.

O Decreto n.13.957, de 8 de agosto de 2019, que dispõe sobre o tombamento dos canteiros centrais e das árvores da Avenida Afonso Pena foi publicado nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial.

Para fins de se estabelecer medidas protetivas ao bem tombado, a Avenida Afonso Pena foi subdivida em três setores:

  • Setor 1 – Trecho da Avenida Afonso Pena compreendido entre a Avenida Tiradentes (Praça General Newton Cavalcante) e a Avenida Presidente Ernesto Geisel;
  • Setor 2 – Trecho da Avenida Afonso Pena compreendido entre a Avenida Presidente Ernesto Geisel e a Rua Cel. Cacildo Arantes/Rua Ivan Fernandes Pereira;
  • Setor 3 – Trecho da Avenida Afonso Pena compreendido entre a Rua Cel. Cacildo Arantes/Rua Ivan Fernandes Pereira e a Avenida do Poeta. Este setor fica subdividido da seguinte forma: Porção Norte: composta pelo Parque das Nações Indígenas, posicionado ao norte da Avenida Afonso Pena; Porção Sul: faixa lindeira medindo 250m (duzentos e cinquenta metros) de profundidade, posicionada ao sul da Avenida Afonso Pena.

Com o decreto fica proibido demolir, destruir, alterar, mutilar ou transformar, sem prévia licença do Poder Executivo Municipal, bem como reparar, pintar ou restaurar os espaços internos dos canteiros centrais. As intervenções somente poderão ser destinadas a realçar os valores históricos, culturais e paisagísticos que o bem representa.

Quaisquer obras ou intervenções, inclusive paisagísticas, no bem tombado, deverão ser precedidas de Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU), expedida pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB), como etapa obrigatória para obtenção das licenças e autorização de intervenções.

De acordo com o texto, excetuam-se as árvores da espécie Caesalpinia peltophroides (Sibipiruna).

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.