O prefeito Marquinhos Trad sancionou a Lei n. 6.472, de 26 de junho de 2020, que institui o “Selo Empresa Amiga dos Animais” no Município de Campo Grande-MS, para contemplar empresas privadas estabelecias na capital, a ser concedido pela SUBEA – Subsecretaria de Bem-Estar Animal.

De acordo com a lei, publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o “Selo Empresa Amiga dos Animais” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.

A empresa interessada em obter o Selo deverá se inscrever na SUBEA via cadastro eletrônico, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício dos animais necessitados.

Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, entre outros cuidados aos animais necessitados.

O título de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que, comprovadamente, tenham realizado sua contribuição social.

O título “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um selo destacando a participação da pessoa jurídica para melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento.

A pessoa jurídica que possuir o título poderá usufruir dele para fins de propaganda e divulgação.

O Selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Lei, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.

Informações poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico financeirosubea@segov.campogrande.ms.gov.br