O procurador-geral do Município de Campo Grande, Alexandre Ávalo, conseguiu fechar acordo com o Ministério Público Estadual e Poder Judiciário para instalação de 16.126 lâmpadas de LED que foram compradas e estão estocadas na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep).

Durante audiência na tarde desta quarta-feira (5), com participação do juiz David de Oliveira, promotor Marcos Alex Vera, e de representantes da empresa Solar Distribuidora e Transmissão S.A, o município conseguiu acordo para invalidar a permanência do contrato, mas garantir a instalação das lâmpadas que já foram pagas.

Com o acordo em mãos, Alexandre Ávalo foi ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) já nesta tarde para pedir autorização para a instalação das lâmpadas.

Decisão do TCE

No dia 21 de junho, o Tribunal Pleno do TCE aprovou  o voto do conselheiro-relator Ronaldo Chadid, proibindo a instalação das lâmpadas, mantendo suspenso o contrato feito pela antiga gestão. Eles ainda solicitaram que os autos fossem remetidos ao Ministério Público de Contas para “adoção das providências junto ao Ministério Público Estadual, destinadas, dentre outras, a apuração de crime de prevaricação, improbidade administrativa e infração político-administrativa, praticados pelo ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, e pelos demais agentes públicos e particulares que eventualmente tenham contribuído para a perpetração das irregularidades e crimes identificados”.

Na semana passada a Prefeitura de Campo Grande ingressou com Embargo de Declaração no Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitando liberação para instalação das lâmpadas de LED. O pedido levou em conta o clamor popular por uma iluminação pública melhor, a economia que as lâmpadas proporcionam e a dificuldade que a prefeitura pode encontrar para conseguir a devolução do dinheiro e das próprias lâmpadas, visto que 4.241, das 20.367 compradas a R$ 20.520.027,00, já foram instaladas.

“Se o objetivo da medida cautelar é prevenir uma futura lesão ao erário municipal, no caso presente, concessa máxima vênia, a impossibilidade de utilização das luminárias vem revelando o contrário, haja vista que o pagamento de sua aquisição já foi feito e, se o contrato não obedeceu aos ditames legais, compete a essa Corte de Contas apurar as responsabilidades dos administradores públicos que o celebraram”, diz parte do pedido.

A prefeitura também atentou para possível risco de deterioração das lâmpadas, ainda que estejam acondicionadas em containers.

“Ora, não são necessários grandes esforços de argumentação para se demonstrar que as luminárias de LED são artigos eletrônicos de fácil deterioração se sujeitos às intempéries a que ficaram sujeitos, podendo, dentro em breve, se tornar inúteis para utilização no serviço essencial de iluminação pública. A impossibilidade de utilização das luminárias de LED nos serviços de iluminação publica pelo Município está causando sérios e irreparáveis prejuízos não somente ao erário municipal, posto que foram todas elas devidamente pagas, mas atingindo também a própria população que está sendo privada da utilização desse serviço essencial”, diz outro trecho do pedido.