A Prefeitura de Campo Grande por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), em parceria com a Fundação Nacional do Índio (Funai), está realizando a entrega emergencial de 230 cestas básicas para a população indígena de três comunidades localizadas no Jardim Noroeste. O objetivo é garantir a segurança alimentar das famílias devido à pandemia. A distribuição acontece até esta terça-feira (31) nas comunidades Água Funda, Estrela do Amanhã e Nova Canaã.

O secretário municipal de Assistência Social, José Mario Antunes, participou do primeiro dia da ação e pontuou a importância da parceria com a Funai. “Essa parceria com a Funai é muito importante porque nos ajuda a controlar o atendimento dessas famílias de forma precisa”, destacou o secretário. A aquisição das cestas foi feita pelo Ministério da Cidadania.

Para definir as famílias contempladas, a equipe da Superintendência de Proteção Social Básica da SAS realizou um levantamento da população indígena em situação de vulnerabilidade referenciada no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Estrela Dalva, junto às lideranças indígenas do bairro.

De acordo com Dalva Cáceres, liderança da comunidade Estrela do Amanhã, as cestas básicas irão proporcionar uma importante economia no orçamento das famílias, já que devido à pandemia, a comunidade precisou cancelar a feira de produtos artesanais e alimentos que ocorria no bairro. “Essa feirinha representava 50% do orçamento das mulheres que ajudavam com o orçamento de casa. Pretendemos retomar antes do fim-do-ano, mas ainda não tem uma data”, disse.

Já o cacique da comunidade Estrela do Amanhã, Agno de Almeida Gabriel e sua esposa Tânia Mara Fonseca explicaram que muitas pessoas que perderam o emprego no início da pandemia ainda não conseguiram retornar ao mercado de trabalho. “Uma cesta dessa custa pelo menos R $300,00 no mercado e para muitas famílias é inviável, já que a renda média é de um salário mínimo”, afirmou.

As cestas são compostas por arroz, feijão, fubá, farinha de mandioca, leite em pó, macarrão, óleo de soja e açúcar, totalizando 21 quilos de alimentos cada uma.

Benefício

A distribuição das cestas básicas é prevista no Benefício Eventual com o propósito de atender famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, de forma pontual, considerando a previsão da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

O Benefício Eventual deve ser oferecido às famílias em vulnerabilidade nas seguintes situações:

– Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

– Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

– Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

– Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.