A Prefeitura de Campo Grande por meio do Decreto n. 14.195, de 18 de março de 2020, publicado no Diogrande  5.867 (Diário Oficial de Campo Grande), desta sexta-feira (20), edição extra cria o comitê municipal de enfrentamento e prevenção à COVID-19.

Com o Decreto a Prefeitura de Campo Grande destaca a necessidade de um trabalho conjunto, intersetorial, constituído por diversas áreas com objetivo de constituir respostas coordenadas e articuladas para o enfrentamento da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) no município de Campo Grande,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

E, considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019nCoV).

O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19, tem por objetivo monitorar, estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do Coronavírus. O Comitê será composto, além dos representantes nominados no art. 3º, incisos I, II, III e IV, do Decreto n. 14.195, de 18 de março de 2020, pelos seguintes membros titulares:

I – representante da Secretaria Municipal de Saúde;

II – representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais;

III – representante da Secretaria Municipal de Finanças;

IV – representante da Procuradoria Geral do Município;

V – representante da Diretoria Geral de Compras e Licitação /SEGES;

VI – representante do Procon/CG;

VII – representante do Procon/MS;

VIII – representante do Ministério Público Federal ;

IX –  Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;

X – representante do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;

XI – representante do Tribunal de Contas da União;

XII – representante do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;

XIII – representante da Secretaria Estadual de Saúde (SES/MS);

XIV – representante da Defensoria Pública Estadual;

XV – representante do Corpo de Bombeiros;

XVI – representante das Forças Armadas.

A coordenação do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde. O Comitê poderá convidar consultores técnicos e representantes de outras instituições públicas ou privadas, quando julgar necessário. Os membros indicados como representantes de órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo devem possuir autonomia deliberativa, a fim de garantir planejamentos executivos imediatos e de forma interinstitucional.

Para alcançar o objetivo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 deve:

Propor diretrizes e tomadas de providências imediatas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do combate ao novo CORONAVIRUS (COVID-19) no município de Campo Grande;

Acompanhar, sistematicamente, a situação pandemiológica da doença, com vistas à proposição de estratégias de prevenção e controle à disseminação do (COVID-19), por meio da realização das seguintes atividades;

Recomendar e implementar medidas de prevenção e controle complementares;

Mobilizar instituições públicas para apoiar a execução de ações de prevenção e controle;

Realizar articulação interinstitucional junto aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do município de Campo Grande, à iniciativa privada e aos demais setores que entender necessários, a fim de garantir ampla participação nas ações de mobilização;

Participar das discussões para elaboração de campanhas publicitárias relacionadas ao combate à disseminação da doença;

Acompanhar, orientar e apoiar a execução de ações de prevenção e controle voltadas a evitar a infecção pelo coronavírus;

Informar a sociedade, com o objetivo de sensibilizá-la sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a infecção pelo coronavírus;

Criar mecanismos para o engajamento da sociedade civil no combate a disseminação do (COVID-19).

A participação no Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. As reuniões no Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 se darão mediante convocação da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), sempre que necessárias.

A indicação dos membros que farão parte do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 será de responsabilidade da instituição. A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.