O prefeito Marquinhos Trad sancionou na manhã desta terça-feira (13), durante sessão na Câmara, a lei que institui o passe livre com a gratuidade das passagens de ônibus para os doentes renais crônicos, todos os dias da semana, o ano inteiro, nos serviços de transporte coletivo público, permitidos ou concedidos pelo Município de Campo Grande/MS.

O prefeito destacou que depois da decisão do STF, começou preocupação de que o passe livre seria retirado e imediatamente foi procurado pelos vereadores Betinho, Junior Longo e Otavio Trad e logo sancionou a lei.

400A0223 (Copy)“É uma lei da Câmara Municipal que estamos sancionando, que passa a valer a partir desta assinatura. Os renais crônicos que tinham gratuidade não terão furtado seu direito, assegurado por uma lei municipal. Viemos ratificar e sancionar a gratuidade. Prefeitura e a Câmara Municipal caminham juntos, por meio do critério de independência, fazendo sempre justiça social”, afirma Marquinhos.

De acordo com a lei, são considerados pacientes renais crônicos: portadores diagnosticados com moléstia renal grave, com prescrição contínua de diálise e hemodiálise; transplantados renais.

A gratuidade será oferecida em todos os dias e horários da semana, sem limite diário de viagens. A instituição do passe livre será da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), nos termos da Lei nº 3.593/98, e será efetuada mediante apresentação dos documentos constantes do Anexo I da Portaria da Agetran nº 32 de 15/05/2017.

Documentos:

Documentos pessoais: cédula de identidade RG e CPF; Comprovante de residência, atualizado de no máximo 03 (três) meses; Receituário da medicação em uso; Exames médicos atualizados, que comprovem a enfermidade; Laudo médico contendo indicações sobre a condição do paciente e o CID-10; Parecer social elaborado por técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.