A Prefeitura de Campo Grande por meio do Decreto n. 14.265, de 27 de abril de 2020, determina a continuidade das atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande. Apesar da autorização para continuidade das atividades, continua proibido a circulação e o ingresso, no território do município de Campo Grande, de veículos de transporte coletivo interestadual, público e privado, de passageiros.

O Decreto publicado hoje (28), leva em consideração a retomada de algumas atividades econômicas e de prestação de serviços no município de Campo Grande-MS, mas destaca “que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença (Covid-19) no Município de Campo Grande”.

Destaca ainda a “Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)”. Outro ponto em destaque é “a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional”.