O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande completa 60 anos de existência, neste ano de 2021, e reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social através da Lei Complementar n. 415, de 8/9/2021, publicada hoje (09) no DIOGRANDE, de acordo com a Constituição Federal, em especial a Emenda Constitucional n. 103/2019.

A Lei Complementar n. 415 destaca a participação do Conselho de Administração – CAPREV- representando os servidores e traz para a gestão municipal a responsabilidade previdenciária, não somente dos seus dirigentes, mas também dos chefes dos poderes executivo e legislativo, dos membros dos Conselhos de Deliberação e Fiscal. Neste sentido, foi ampliada a participação dos servidores municipais por intermédio de representantes das categorias indicadas por: ACP, SISEM, SINDAFIS, SIOMS,SINMED, SINDGM, SINDARQ, aposentados, poder legislativo e segurados indicados pelo prefeito. Também foi instituído o Conselho Fiscal, com representantes dos servidores como no Conselho de Deliberação.

Para tentar equilibrar o déficit financeiro mensal, foi ampliado a contribuição previdenciária de 22% para 28% e  a idade para o servidor ingressar na inatividade, porém sem reduzir o valor dos seus proventos de aposentadoria.

Mais informações sobre a restruturação do Regime Próprio de Previdência Social e da Lei Complementar n. 415 podem ser obtidas acessando a edição de hoje (09) do Diogrande através do link https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/