Empresas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas à contratação de jovens aprendizes poderá receber o selo Empresa Amiga da Juventude no Município de Campo Grande, conforme Lei n. 6.262, de 2 de setembro de 2019, sancionada nesta terça-feira (9).

De acordo com o texto, serão consideradas Empresa Amiga da Juventude as pessoas jurídicas que, exceto as por obrigação legal, vierem a contratar jovens maiores de 14 anos e menores de 24 anos, de famílias de baixa renda cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal, e/ou estudantes de escolas públicas e/ou de escolas privadas com bolsa integral, na condição de jovem aprendiz.

As empresas interessadas em conseguir a permissão de uso do selo Empresa Amiga da Juventude deverão pleiteá-lo junto à Subsecretaria de Políticas para Juventude de Campo Grande.

A permissão do uso do selo Empresa Amiga da Juventude será concedida, após análise da solicitação, pelo Subsecretaria de Políticas para Juventude, tendo a validade de dois anos, podendo ser renovada a critério da Subsecretaria.