A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Decreto n. 14.285, de 7 de maio de 2020, passa a permitir a execução de música ao vivo na modalidade “voz e violão” em bares e restaurantes, desde que a apresentação seja individual e sem amplificação de som, respeitando-se as regras de distanciamento estabelecidas na Resolução Conjunta Sesau/Semadur m. 5, de 17 de abril de 2020.

O decreto, conforme publicação da edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), acrescenta dispositivo ao Decreto n. 14.257, de 17 de abril de 2020, que “Dispõe sobre regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à COVID-19 no Município de Campo Grande – MS”, e dá outras providências.