Propor medidas que visem aprimorar a harmonia nas relações entre a Administração Municipal e seus servidores é uma das atribuições do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores Municipais (Corad), que empossou nessa quinta-feira (11) os novos membros para o mandato do próximo biênio, correspondente ao período de 8 de fevereiro de 2021 a 7 de fevereiro de 2023.

O Corad, unidade independente e vinculada à Controladoria-Geral do Município (CGM), é composto por cinco conselheiros titulares, sendo um servidor da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência; um servidor da Secretaria Municipal de Gestão; um servidor da Secretaria Municipal de Saúde e dois procuradores da Procuradoria-Geral do Município.

O secretário da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência, Luiz Afonso de Freitas, pondera que o Corad desempenha um papel fundamental para a Administração, no sentido de garantir o direito de petição, de representar e de recurso do servidor e da Administração. “Garante, por exemplo, aos servidores que respondem a processos no âmbito da administração municipal, o direito de recorrer de decisões interpostas por autoridades ligadas à área de Recursos Humanos”, justifica.

O presidente do Corad, o Procurador do Município Henrique Anselmo Brandão Ramos, disse que logo após o ato de posse, os membros definiram, além das pautas já existentes, os projetos que serão desenvolvidos no decorrer do ano de 2021. Entre as ações que serão tratadas como prioridade está a revisão do Regimento Interno do Conselho.

“O trabalho teve início no fim da última gestão e agora queremos finalizá-lo, tendo em vista que o documento já merecia essa reestruturação. Alguns procedimentos serão implementados e outros corrigidos, para garantir o bom andamento dos trabalhos”, explica Ramos.

Ainda segundo o presidente, tais revisões irão contribuir diretamente para a evolução da transparência dos trabalhos e celeridade dos processos entregues. “Queremos dar ao servidor a certeza de que seu processo será analisado e julgado dentro do menor tempo possível, assegurando a harmonia entre as partes”, assegura o presidente do Corad.

Sobre o Conselho:

O Corad foi instituído pela Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, e alterado em 13 de março de 2017 pelo artigo 1º da Lei Complementar n. 295. Trata-se de um órgão colegiado, de deliberação coletiva e autonomia decisória, constituindo a última instância recursal no âmbito da administração municipal, relacionada à área de Recursos Humanos.

No período de dois anos referente ao mandato anterior, que encerrou no último dia 7 de fevereiro, o Conselho realizou mais de 70 reuniões, sendo submetido à apreciação do órgão colegiado, cerca de 43 processos.