{"id":70890,"date":"2021-07-02T14:20:25","date_gmt":"2021-07-02T18:20:25","guid":{"rendered":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/?post_type=sec-noticias&#038;p=70890"},"modified":"2021-07-05T07:12:52","modified_gmt":"2021-07-05T11:12:52","slug":"decreto-estabelece-toque-de-recolher-das-23h-as-5h-em-campo-grande-a-partir-desta-sexta-feira","status":"publish","type":"sec-noticias","link":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/noticia\/decreto-estabelece-toque-de-recolher-das-23h-as-5h-em-campo-grande-a-partir-desta-sexta-feira\/","title":{"rendered":"Decreto estabelece toque de recolher das 23h \u00e0s 5h em Campo Grande a partir desta sexta-feira"},"content":{"rendered":"<p>A Prefeitura de Campo Grande publicou na edi\u00e7\u00e3o extra do Di\u00e1rio Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta sexta-feira (2), o Decreto n\u00ba 14.792, de 02 de julho de 2021, que disp\u00f5e sobre o\u00a0 toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econ\u00f4micas e sociais, no per\u00edodo de 2 a 16 de julho de 2021.<\/p>\n<p>A medida considera a amplia\u00e7\u00e3o no n\u00famero de leitos de UTI, passando de 116 para 352, bem como a redu\u00e7\u00e3o da taxa de ocupa\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos dias, e que at\u00e9 o momento j\u00e1 foram vacinadas 383.745 pessoas, o que corresponde a 56% da popula\u00e7\u00e3o eleg\u00edvel e 42% da popula\u00e7\u00e3o em geral.<\/p>\n<p>Fica determinado toque de recolher das 23h00min \u00e0s 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigat\u00f3rio em todo territ\u00f3rio do munic\u00edpio de Campo Grande -MS, ficando terminantemente proibida a circula\u00e7\u00e3o de pessoas, exceto quando necess\u00e1ria para acesso aos servi\u00e7os essenciais e sua presta\u00e7\u00e3o, comprovando-se a necessidade ou urg\u00eancia.<\/p>\n<p>Confira o Decreto, na \u00edntegra:<\/p>\n<p>&#8220;<strong>DECRETO n. 14.792, DE 2 DE JULHO DE 2021.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Disp\u00f5e sobre o toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econ\u00f4micas e sociais, em Regime Especial de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0 COVID-19, no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Campo Grande, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/strong><\/p>\n<p><strong>MARCOS MARCELLO TRAD<\/strong>, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais,<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong> a compet\u00eancia constitucional municipal para a defesa da sa\u00fade p\u00fablica voltada ao interesse coletivo local e objetivando a prote\u00e7\u00e3o de todos os cidad\u00e3os, indistintamente;<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong> a exist\u00eancia de pandemia da Covid-19, nos termos declarados pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade (OMS);<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong> a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, que disp\u00f5e sobre a Declara\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional (ESPIN);<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong> Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica causada pela pandemia da Covid-19;<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong> o Decreto n. 14.195, de 18 de mar\u00e7o 2020, que declara situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia no Munic\u00edpio de Campo Grande e define medidas de preven\u00e7\u00e3o e enfrentamento \u00e0 Covid-19;<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong> a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 &#8211; DF, reconhecendo a compet\u00eancia concorrente da Uni\u00e3o, Estados, DF e Munic\u00edpios no combate \u00e0 COVID-19;<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong> que at\u00e9 a presente data j\u00e1 foram vacinadas 383.745 (trezentas e oitenta e tr\u00eas mil, setecentas e quarenta e cinco) pessoas neste munic\u00edpio, correspondendo a 56% (cinquenta e seis por cento) da popula\u00e7\u00e3o eleg\u00edvel e 42,35% (quarenta e dois v\u00edrgula trinta e cinco por cento) da popula\u00e7\u00e3o em geral;<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong> que houve amplia\u00e7\u00e3o no n\u00famero de leitos de UTI, passando de 116 para 352, bem como a redu\u00e7\u00e3o da taxa de ocupa\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos dias;<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong> que no dia 28 de junho de 2021 foi registrada a menor m\u00e9dia m\u00f3vel, dos \u00faltimos 30 (trinta) dias, de casos da Covid-19 confirmados em Campo Grande;<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong> que Campo Grande disponibiliza em todas as suas unidades de sa\u00fade testes da Covid-19 RT-PCR, por demanda espont\u00e2nea;<\/p>\n<p><strong>Considerando<\/strong> que as atividades e servi\u00e7os em geral t\u00eam sido respons\u00e1veis, solid\u00e1rios, eficientes e obedientes no cumprimento dos Decretos que regram os protocolos de biosseguran\u00e7a;<\/p>\n<p><strong>DECRETA:<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Fica determinado toque de recolher das 23h00min \u00e0s 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigat\u00f3rio em todo territ\u00f3rio do munic\u00edpio de Campo Grande-MS, ficando terminantemente proibida a circula\u00e7\u00e3o de pessoas, exceto quando necess\u00e1ria para acesso aos servi\u00e7os essenciais e sua presta\u00e7\u00e3o, comprovando-se a necessidade ou urg\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os estabelecimentos e atividades devem observar as regras de biosseguran\u00e7a estabelecidas em Decretos e Resolu\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica a postos de combust\u00edveis, farm\u00e1cias e servi\u00e7os de sa\u00fade, que podem funcionar em hor\u00e1rio estabelecido no alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento respectivo, bem como aos servi\u00e7os de delivery, de coleta de res\u00edduos e a\u00e7\u00f5es destinadas ao enfrentamento da COVID-19.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba O transporte p\u00fablico municipal dever\u00e1 funcionar com limite de at\u00e9 70% (setenta por cento) da capacidade m\u00e1xima permitida de passageiros em cada \u00f4nibus.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Determina ao Cons\u00f3rcio Guaicurus a disponibiliza\u00e7\u00e3o do mesmo quantitativo de frota operacional que eram utilizadas anteriormente ao Decreto Estadual n. 15.693\/2021;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Estabelece ao Diretor-Presidente da Ag\u00eancia Municipal de Transporte e Tr\u00e2nsito &#8211; AGETRAN a incumb\u00eancia de acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do determinado no par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Determina ao Diretor-Presidente da Ag\u00eancia Municipal de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos \u2013 AGEREG que fiscalize e aplique, se necess\u00e1rio, as san\u00e7\u00f5es em decorr\u00eancia de desobedi\u00eancia do disposto no par\u00e1grafo primeiro deste artigo.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Determina o incremento das a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a p\u00fablica pelos \u00f3rg\u00e3os municipais, especialmente na repress\u00e3o de festas clandestinas e aglomera\u00e7\u00f5es em bares, conveni\u00eancias e restaurantes.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba O descumprimento das medidas sanit\u00e1rias municipais, estaduais e federais de combate \u00e0 pandemia, em especial das normas de biosseguran\u00e7a, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, acarretar\u00e1 em san\u00e7\u00f5es imediatas, sendo a fiscaliza\u00e7\u00e3o executada em conformidade com as seguintes etapas:<\/p>\n<p>I &#8211; Primeira constata\u00e7\u00e3o: em casos de descumprimento das normativas aplic\u00e1veis \u00e0 atividade espec\u00edfica, a equipe da vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria aplicar\u00e1 a medida cautelar de interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento, com aposi\u00e7\u00e3o de lacre, por 72 (setenta e duas) horas, sem preju\u00edzo da regular apura\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o por meio de processo administrativo sanit\u00e1rio;<\/p>\n<p>II &#8211; Segunda constata\u00e7\u00e3o: em casos de reincid\u00eancia no descumprimento das normativas aplic\u00e1veis \u00e0 atividade espec\u00edfica, a equipe da vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria aplicar\u00e1 a medida cautelar de interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento, com aposi\u00e7\u00e3o de lacre, por 7 (sete) dias, sem preju\u00edzo da regular apura\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o por meio de processo administrativo sanit\u00e1rio; e<\/p>\n<p>III &#8211; Terceira constata\u00e7\u00e3o: se verificada a segunda reincid\u00eancia, consecutiva ou n\u00e3o, no descumprimento das normativas aplic\u00e1veis \u00e0 atividade espec\u00edfica, a equipe da vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria proceder\u00e1 \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento, sem preju\u00edzo da regular apura\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o por meio de processo administrativo sanit\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> As penalidades elencadas neste artigo ser\u00e3o aplicadas sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que podem responder por crimes contra a sa\u00fade p\u00fablica e contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do C\u00f3digo Penal, e por outras san\u00e7\u00f5es previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o C\u00f3digo Sanit\u00e1rio do Munic\u00edpio de Campo Grande, salvaguardado o direito \u00e0 ampla defesa e contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba As medidas previstas no presente Decreto poder\u00e3o ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situa\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com vig\u00eancia at\u00e9 16 de julho de 2021.<\/p>\n<p><strong>CAMPO GRANDE-MS, 2 DE JULHO DE 2021.<\/strong><\/p>\n<p><strong>MARCOS MARCELLO TRAD <\/strong><br \/>\n<strong>Prefeito Municipal&#8221;<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":70045,"template":"","meta":{"custom_icon_class":"","footnotes":""},"categories":[100],"tags":[],"class_list":["post-70890","sec-noticias","type-sec-noticias","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-decreto"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/sec-noticias\/70890"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/sec-noticias"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/types\/sec-noticias"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/sec-noticias\/70890\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":70895,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/sec-noticias\/70890\/revisions\/70895"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/media\/70045"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=70890"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=70890"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=70890"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}