{"id":65857,"date":"2021-02-26T10:58:47","date_gmt":"2021-02-26T14:58:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/?post_type=sec-noticias&#038;p=65857"},"modified":"2021-02-26T10:58:47","modified_gmt":"2021-02-26T14:58:47","slug":"decreto-prorroga-por-mais-15-dias-toque-de-recolher-e-regras-de-funcionamento-das-atividades-economicas-e-sociais-em-campo-grande","status":"publish","type":"sec-noticias","link":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/noticia\/decreto-prorroga-por-mais-15-dias-toque-de-recolher-e-regras-de-funcionamento-das-atividades-economicas-e-sociais-em-campo-grande\/","title":{"rendered":"Decreto prorroga por mais 15 dias toque de recolher e regras de funcionamento das atividades econ\u00f4micas e sociais em Campo Grande"},"content":{"rendered":"<p>A Prefeitura de Campo Grande publicou na edi\u00e7\u00e3o desta sexta-feira (26) do Di\u00e1rio Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Decreto n\u00ba n. 14.642, de 25 de fevereiro, que prorroga por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto n. 14.629, de 11 de fevereiro de 2021, que disp\u00f5e sobre o toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econ\u00f4micas e sociais, em Regime Especial de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0 Covid-19, no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Campo Grande.<\/p>\n<p>Conforme o documento:<\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> Fica determinado toque de recolher do dia 27 de fevereiro a 13 de mar\u00e7o de 2021, das 23h00min \u00e0s 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigat\u00f3rio em todo territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Campo Grande, ficando terminantemente proibida a circula\u00e7\u00e3o de pessoas, exceto quando necess\u00e1ria para acesso aos servi\u00e7os essenciais e sua presta\u00e7\u00e3o, comprovando-se a necessidade ou urg\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica a postos de combust\u00edveis, farm\u00e1cias e servi\u00e7os de sa\u00fade, que podem funcionar em hor\u00e1rio estabelecido no alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento respectivo, bem como aos servi\u00e7os de delivery, de coleta de res\u00edduos e a\u00e7\u00f5es destinadas ao enfrentamento da Covid-19.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> No mesmo prazo do artigo 1\u00ba, ficam determinados:<\/p>\n<p><strong>I \u2013<\/strong> todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao p\u00fablico devem funcionar com lota\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, incluindo templos e igrejas. Festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza devem funcionar com 40% da sua capacidade e ainda limitados ao m\u00e1ximo de 120 pessoas;<\/p>\n<p><strong>II \u2013<\/strong> a proibi\u00e7\u00e3o do compartilhamento de objetos, inclusive narguil\u00e9s e terer\u00e9s;<\/p>\n<p><strong>III \u2013<\/strong> o hor\u00e1rio de funcionamento dos shoppings, todos os dias, ser\u00e1 das 10h00min \u00e0s 22h00min;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013<\/strong> o hor\u00e1rio de funcionamento das atividades de varejo em geral, todos os dias, das 8h00min \u00e0s 21h00min;<\/p>\n<p><strong>V \u2013<\/strong> a suspens\u00e3o dos cart\u00f5es do transporte coletivo para estudantes;<\/p>\n<p><strong>VI \u2013<\/strong> a libera\u00e7\u00e3o dos cart\u00f5es do transporte coletivo para idosos das 9h00min \u00e0s 16h00min, diariamente.<\/p>\n<p><strong>VII \u2013<\/strong> o transporte coletivo p\u00fablico urbano fica limitado em 70% (setenta por cento) da capacidade m\u00e1xima permitida e as atividades ter\u00e3o hor\u00e1rio de funcionamento das 5h00min \u00e0s 23h00min.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A veda\u00e7\u00e3o prevista no inciso I deste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s reuni\u00f5es laborais ou assembleias que precisarem ocorrer obrigatoriamente na forma presencial e que n\u00e3o possam ser adiadas, desde que sejam respeitadas as regras do Decreto n. 14.348, de 15 de junho de 2020, que disp\u00f5e sobre as regras para a realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es e assembleias presenciais no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Campo Grande, em Regime Especial de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0 Covid-19, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Os estabelecimentos e atividades cujo funcionamento n\u00e3o esteja vedado devem observar as regras de biosseguran\u00e7a estabelecidas em Decretos e Resolu\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, naquilo que n\u00e3o for contr\u00e1rio \u00e0s medidas deste Decreto.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> Fica determinado \u00e0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gest\u00e3o Urbana, \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade e \u00e0 Secretaria Especial de Seguran\u00e7a e Defesa Social, bem como \u00e0 Ag\u00eancia Municipal de Transporte e Tr\u00e2nsito, que intensifiquem as atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o, para o fiel cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es aqui trazidas, durante o per\u00edodo de vig\u00eancia <strong>deste Decreto.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O descumprimento das medidas deste Decreto acarretar\u00e1 a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que poder\u00e3o responder por crimes contra a sa\u00fade p\u00fablica e contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do C\u00f3digo Penal, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o C\u00f3digo Sanit\u00e1rio do Munic\u00edpio de Campo Grande.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> As medidas previstas no presente Decreto poder\u00e3o ser reavaliadas e<br \/>\nrevogadas a qualquer momento, de acordo com a situa\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> Ficam revogados os Decretos n. 14.601, de 19 de janeiro de 2021 e o n. 14.618, de 4 de fevereiro de 2021.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":65360,"template":"","meta":{"custom_icon_class":"","footnotes":""},"categories":[100],"tags":[],"class_list":["post-65857","sec-noticias","type-sec-noticias","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-decreto"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/sec-noticias\/65857"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/sec-noticias"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/types\/sec-noticias"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/sec-noticias\/65857\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/media\/65360"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=65857"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=65857"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=65857"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}