{"id":65200,"date":"2021-02-12T16:49:55","date_gmt":"2021-02-12T20:49:55","guid":{"rendered":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/?post_type=sec-noticias&#038;p=65200"},"modified":"2021-02-12T16:59:33","modified_gmt":"2021-02-12T20:59:33","slug":"decreto-estabelece-criterios-para-uso-dos-cartoes-do-transporte-coletivo-para-idosos-e-estudantes","status":"publish","type":"sec-noticias","link":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/noticia\/decreto-estabelece-criterios-para-uso-dos-cartoes-do-transporte-coletivo-para-idosos-e-estudantes\/","title":{"rendered":"Decreto estabelece crit\u00e9rios para uso dos cart\u00f5es do transporte coletivo para idosos e estudantes"},"content":{"rendered":"<p>A Prefeitura de Campo Grande publicou no Di\u00e1rio Oficial de Campo Grande (Diogrande), desta sexta-feira (12), o Decreto n\u00ba14.630, de 11 de fevereiro de 2021, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 14.232, de 3 de abril de 2020, que estabelece medidas de conten\u00e7\u00e3o da propaga\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio da Covid-19 para as atividades e a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbana, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao uso dos cart\u00f5es de gratuidade de idosos e estudantes, o Decreto n. 14.630 estabelece:<\/p>\n<p><strong>&#8220;Art. 1\u00b0<\/strong> O \u00a7 5\u00ba do artigo 6\u00ba, do Decreto n. 14.232, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>\u201cArt. 6\u00ba<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> Os cart\u00f5es do transporte coletivo para idosos e estudantes estar\u00e3o liberados apenas nos seguintes hor\u00e1rios:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; idosos: diariamente, das 9h00min \u00e0s 16h00min.<\/p>\n<p><strong>II<\/strong> &#8211; estudantes:<\/p>\n<p>a) apenas ser\u00e3o liberados os cart\u00f5es do transporte coletivo para estudantes das redes de ensino que est\u00e3o realizando atividades presenciais;<br \/>\nb) para os deslocamentos com o uso do passe do estudante a partir do hor\u00e1rio determinado para in\u00edcio do Toque de Recolher, os estudantes dever\u00e3o se cadastrar no Cons\u00f3rcio Guaicurus, por meio do telefone 3316-6600;<br \/>\nc) o uso do passe do estudante fora do hor\u00e1rio e\/ou do dia de aula ser\u00e1 sancionado administrativamente na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente, em especial, do Decreto n. 11.141, de 17 de mar\u00e7o de 2010.\u201d (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00b0<\/strong> Acrescenta os \u00a7 6\u00ba e \u00a7 7\u00ba ao artigo 6\u00ba, do Decreto n. 14.232, de 3 de abril de 2020, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>\u201cArt. 6\u00ba <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> Torna-se obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scaras descart\u00e1veis, reutiliz\u00e1veis ou caseiras durante a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema de transporte coletivo p\u00fablico urbano no munic\u00edpio de Campo Grande &#8211; MS; e<\/p>\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong> Os ve\u00edculos com sistema de ar-condicionado e\/ou climatiza\u00e7\u00e3o somente circular\u00e3o com estes equipamentos desativados e com todas as janelas e al\u00e7ap\u00f5es abertos.\u201d (NR)<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> Ficam revogados os Decretos n 14.496, de 15 de outubro de 2020 e n 14.519, de 3 de novembro de 2020.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Atividades sociais e atividades econ\u00f4micas<\/strong><\/p>\n<p>Na mesma edi\u00e7\u00e3o do Diogrande (n. 6.204) est\u00e1 republicado o Decreto n. 14.629, de 11 de fevereiro de 2021, que disp\u00f5e sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econ\u00f4micas e sociais, em Regime Especial de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0 Covid-19, no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Campo Grande, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>DECRETA:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Fica determinado toque de recolher do dia 11 a 26 de fevereiro de 2021, das 23h00min \u00e0s 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigat\u00f3rio em todo territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Campo Grande, ficando terminantemente proibida a circula\u00e7\u00e3o de pessoas, exceto quando necess\u00e1ria para acesso aos servi\u00e7os essenciais e sua presta\u00e7\u00e3o, comprovando-se a necessidade ou urg\u00eancia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica a postos de combust\u00edveis, farm\u00e1cias e servi\u00e7os de sa\u00fade, que podem funcionar em hor\u00e1rio estabelecido no alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento respectivo, bem como aos servi\u00e7os de delivery, de coleta de res\u00edduos e a\u00e7\u00f5es destinadas ao enfrentamento da COVID-19.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba No mesmo prazo do artigo 1\u00ba, ficam determinados:<\/p>\n<p>I &#8211; todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao p\u00fablico devem funcionar com lota\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, incluindo templos e igrejas. Festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza devem funcionar com 40% da sua capacidade e ainda limitados ao m\u00e1ximo de 120 pessoas;<\/p>\n<p>II &#8211; a proibi\u00e7\u00e3o do compartilhamento de objetos, inclusive narguil\u00e9s e terer\u00e9s;<\/p>\n<p>III &#8211; o hor\u00e1rio de funcionamento dos shoppings, todos os dias, ser\u00e1 das 10h00min \u00e0s 22h00min;<\/p>\n<p>IV &#8211; o hor\u00e1rio de funcionamento das atividades de varejo em geral, todos os dias, das 8h00min \u00e0s 21h00min;<\/p>\n<p>V &#8211; o transporte coletivo p\u00fablico urbano fica limitado em 70% (setenta por cento) da capacidade m\u00e1xima permitida e as atividades ter\u00e3o hor\u00e1rio de funcionamento das 5h00min \u00e0s 00h00min.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A veda\u00e7\u00e3o prevista no inciso I deste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s reuni\u00f5es laborais ou assembleias que precisarem ocorrer obrigatoriamente na forma presencial e que n\u00e3o possam ser adiadas, desde que sejam respeitadas as regras do Decreto n. 14.348, de 15 de junho de 2020, que disp\u00f5e sobre as regras para a realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es e assembleias presenciais no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Campo Grande, em Regime Especial de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0 COVID-19, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/li>\n<li>2\u00ba Os estabelecimentos e atividades cujo funcionamento n\u00e3o esteja vedado devem observar as regras de biosseguran\u00e7a estabelecidas em Decretos e Resolu\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, naquilo que n\u00e3o for contr\u00e1rio \u00e0s medidas deste Decreto.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 3\u00ba Fica determinado \u00e0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gest\u00e3o Urbana, \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade e \u00e0 Secretaria Especial de Seguran\u00e7a e Defesa Social, bem como \u00e0 Ag\u00eancia Municipal de Transporte e Tr\u00e2nsito, que intensifiquem as atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o, para o fiel cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es aqui trazidas, durante o per\u00edodo de vig\u00eancia deste Decreto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O descumprimento das medidas deste Decreto acarretar\u00e1 a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que poder\u00e3o responder por crimes contra a sa\u00fade p\u00fablica e contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do C\u00f3digo Penal, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o C\u00f3digo Sanit\u00e1rio do Munic\u00edpio de Campo Grande.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba As medidas previstas no presente Decreto poder\u00e3o ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situa\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Ficam revogados os Decretos n. 14.601, de 19 de janeiro de 2021 e o n. 14.618, de 4 de fevereiro de 2021.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Este Decreto entra em vigor a partir da data de publica\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n","protected":false},"author":198,"featured_media":0,"template":"","meta":{"custom_icon_class":"","footnotes":""},"categories":[43],"tags":[],"class_list":["post-65200","sec-noticias","type-sec-noticias","status-publish","hentry","category-transporte"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/sec-noticias\/65200"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/sec-noticias"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/types\/sec-noticias"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/users\/198"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/sec-noticias\/65200\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=65200"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=65200"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campogrande.ms.gov.br\/cgnoticias\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=65200"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}