Diante da necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas na cidade, a Prefeitura de Campo Grande suspende por 15 dias, de 23 de março a 6 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público externo na Central Municipal de Atendimento ao Cidadão e na Central de Atendimento do IPTU, no Paço Municipal, como medida de contenção da propagação de contágio da doença COVID-19.

Os atendimentos serão realizados de forma remota, em situações emergenciais, por telefone ou email, das seguintes maneiras:

I – Secretaria Municipal de Gestão: 4042-1321, ramal 1499, gat.cac@seges. campogrande.ms.gov.br;

II – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento: semre@sefin.campogrande. ms.gov.br;

III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana: 99114-4747, palmeiravc@hotmail.com, (Valdeci) ou 99200-3731, palmeirarc@hotmail.com, (Rose);

IV – Procuradoria-Geral do Município: 3314-2936/3314-3351, gappgm@hotmail. com, (Sinomar)

Também permanecem suspensos os prazos decorrentes de processos e procedimentos administrativos da Central de Atendimento ao Cidadão, sem prejuízo às partes, nos termos que dispõe o art. 22, do Decreto n. 14.195, de 18 de março de 2020.

Os servidores que não cumprirem o expediente presencial serão submetidos ao regime de teletrabalho, nos termos dispostos no § 3º do artigo 1º, do Decreto n. 14.192, de 17 de março de 2020, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico. Caberá às Gerências de Atendimento ao Cidadão e de Administração da Central de Atendimento acompanhar o fiel cumprimento do disposto nesta resolução.