Com o objetivo de aperfeiçoar o Programa Assistencial de Inclusão Profissional, preservando a sua filosofia original, que é oferecer oportunidades para pessoas em situação de vulnerabilidade social se qualificar e se reinserirem no mercado de trabalho, a Prefeitura de Campo Grande enviou à Câmara Municipal nesta tarde (30) alterações nos dispositivos da Lei nº 6.923, de 14 de setembro de 2022, que dão mais visibilidade aos seus objetivos sociais.

Dentre as alterações está a nomenclatura, que passará a chamar Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho (PRIMT), possibilidade de inserção ao mercado de trabalho de integrantes do mesmo grupo familiar, além da situação de desemprego igual ou superior a seis meses e também a inserção e o retorno ao Programa poderá ocorrer uma única vez, observado o período mínimo de seis meses entre o desligamento e retorno.

“Nosso objetivo é promover melhorias ao programa, que é uma ferramenta importante da política de assistência e inclusão social. Enviamos à Câmara as alterações e acreditamos que a Casa de Leis irá votar o quanto antes. Essas mudanças visam atender pedidos dos próprios trabalhadores, que reivindicam essas alterações para retorno ao programa. Com as adequações que estamos promovendo, se consolidará como política pública”, justifica a prefeita Adriane Lopes.

A medida visa a melhoria e ampliação das condições àqueles que estão vulneráveis sócio-economicamente, momento em que, o Poder Público, através da qualificação e requalificação social e profissional, oportunizará formas de crescimentos, envolvimento comunitário e ampliação dos laços dos mesmos com a cidade de Campo Grande.

O texto segue para a Casa de Leis para votação dos vereadores.

Avanços

No ano passado foi ampliado de 13% para 15% do quadro de servidores concursados ativos o teto de vagas. Atualmente a Prefeitura tem mais de 17 mil funcionários concursados em atividade, com isto, o quadro de beneficiários do Programa não poderá ultrapassar 2.610 beneficiários.

Também foi instituída uma lista de transparência de inscritos, o que tornará mais ágil o processo de reposição das vagas abertas por desistência ou término do contrato de quem participa do programa.

Há a destinação de 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica encaminhadas pela Casa da Mulher Brasileira e garante 3% para pessoas com deficiência; 3% representam a cota de quem tenha transtorno com espectro autista e aumentou de 2% para 3% o número de vagas para egressos do sistema penitenciário.

Os beneficiários deverão apresentar semestralmente certificados de participação de cursos com no mínimo 40 horas/aula.

Continuam garantidos direitos como ao de férias, 15 dias de descanso remunerado a cada 6 meses de trabalho; 13º salário e verba indenizatória equivalente a 8% do salário equivalente ao período de permanência no programa. A licença maternidade é de 180 dias.

O beneficiário do Programa é atendido com renda de um salário mínimo, cesta básica mensal, vale-transporte e alimentação no horário de trabalho.