O contribuinte já começa a buscar informações e aderir ao Programa de Conciliação Fiscal, lançado pela Prefeitura de Campo Grande, e que permite quem estiver em débito com o fisco municipal o parcelamento com descontos de juros e multa. Para aderir ao Programa, o contribuinte deverá ir até a Central do IPTU* até o dia 27 de dezembro, último prazo. Os débitos vencidos e não pagos totalizam mais de R$ 2,3 bilhões, sendo que o IPTU corresponde a 43% e auto de infração a 30% do total da carteira de créditos do município.Podem aderir os contribuintes que têm débitos com IPTU, ITBI, ISS, Contribuição de Melhorias, Parcelamentos Imobiliários e Mobiliários Auto de Infração, Taxas Mobiliárias, entre outros tributos. O secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, Disney de Souza Fernandes estima receber, pelo menos, R$ 25 milhões com a negociação.

“É uma oportunidade para o contribuinte inadimplente regularizar seus débitos com o fisco municipal e evitar assim problemas porque com a dívida não consegue a certidão negativa de débitos. Outro ponto importante é a possibilidade de já obter no próximo IPTU o desconto de 20% à vista ou 10% parcelado, pagando em dia”, destacou o secretário.

Condições de pagamento
O Programa está aberto para pessoas física e jurídica (empresa) débitos gerados até dia 21 de novembro deste ano inscritos ou não em dívida ativa ajuizados ou a vias de ser ajuizados. As condições de pagamento do Programa de Conciliação deste ano prevê no pagamento à vista 90% de redução de juros de mora e 75% da multa da multa e no pagamento em até cinco parcelas a redução de 70% dos juros e 50% da multa.

Outro ponto em destaque segundo Disney Fernandes é a concentração de valores dos débitos em dívida ativa de empresas de grande porte e contribuintes considerados grandes proprietários de imóveis, correspondendo, nesse caso, a R$ 1,3 bilhão em dívida, ou seja 55% do total do débito.  “Nossa expectativa é receber  também desses grandes empreendedores e proprietários que já não conseguem obter da prefeitura a certidão negativa de débitos ou que estão em vias de judicialização da dívida”, pontuou.

Vantagem da regularização
O secretário Disney Fernandes esclarece que no caso do IPTU, por exemplo, as vantagens de quitar os débitos já vencidos são expressivas. Para pagamento à vista do IPTU 2017 só terão direito ao desconto de 20% para pagamento até 10 de janeiro de 2017 ou de 10% para pagamento até 10 de fevereiro de 2017 imóveis sem débitos vencidos em anos anteriores.

Um contribuinte que tenha um débito de IPTU 2016 no valor de R$ 1.000,00, por exemplo, e quitar a dívida a partir do dia 2 de janeiro, ou seja 10 meses após o seu vencimento, já terá acréscimo de 10% de juros de mora (R$ 100) e 8,78% de atualização monetária (R$ 87,80). O valor total a ser pago será de R$1.187,80. Ao aderir ao Programa de Conciliação, o contribuinte que optar por pagar à vista este débito até 27 de dezembro terá desconto de 90% no juros e não se aplica correção monetária pois o pagamento será feito no mesmo ano de lançamento, ou seja, o valor total a ser pago será de R$ 1.010,00.

Ao considerar que o valor do IPTU de 2017 será corrigido em 8,78% o valor lançado deste imóvel será de R$ 1.087,80. Com a regularização do IPTU 2016 deste imóvel pelo Programa de Conciliação Fiscal, terá direito a 20% de desconto no pagamento à vista até 10 de janeiro de 2017, ou seja, R$ 217,56 e pagará o IPTU 2017 de apenas R$ 870,24 (20% de desconto).

*Serviço :
Central do IPTU
Rua Arthur Jorge , 500
————————————————————————-

RESUMO SOBRE O PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO

1. QUAL O OBJETIVO DO PROGRAMA?

R .O PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FSICAL tem como objetivo incentivar o contribuinte inadimplente a regularizar seus débitos com a Prefeitura de Campo Grande e com isto diminuir os processos de execução na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal.

2. O PROGRAMA NÃO ESTÁ DESRESPEITANDO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL?

R. O artigo 14 da Lei da responsabilidade fiscal que trata de renúncia fiscal veda concessão de qualquer beneficio de caráter não geral e tratamento diferenciado. Não é caso do nosso programa que não é renúncia, pois os recursos de acréscimos legais não estão previstos nos nossos orçamentos, além de ser amplo e tratar todos os contribuintes da mesma forma.

3. OS ACRÉSCIMOS INCIDENTES SOBRE OS TRIBUTOS MUNICIPAIS NÃO É O PRINCIPAL MOTIVO PARA A INADIMPLÊNCIA POR SEREM MUITOS ELEVADOS?

R. Não. É importante destacar que nossa legislação tributária que trata de acréscimos legais sobre tributos em atraso, não é extorsiva, pois aplica sobre o valor principal, Correção Monetária pela variação anual do IPCA-E (± 8% ao ano), acrescido de 1% de Juro de Mora ao mês (dentro do limite constitucional).

4. QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO PAGAMENTO À VISTA?

R. No caso do pagamento à vista, o valor principal será corrigido monetariamente e serão excluídos 90% dos juros de mora e 75% da multa por infração ou acessória.

5. O PARCELAMENTO DO DÉBITO TAMBÉM É UMA BOA OPÇÃO?

R. Para o contribuinte que não tiver condições financeiras para optar pelo pagamento à vista a opção de parcelamento em até 5 parcelas o desconto também é significativo, 75% dos juros de mora e 50% da multa por infração ou acessória.

6. QUAL O MOTIVO DA LIMITAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA AS PARCELAS?

R. Um contribuinte cujo valor total do seu débito fosse de R$ 100,00, caso não houvesse um valor mínimo de parcela, iria pagar R$ 20,00 por mês. Os custos envolvidos (pessoal, tarifa, processamento, etc.) não compensam o recebimento de pequenos valores.

7. O QUE ACONTECE COM O CONTRIBUINTE QUE NÃO CUMPRIR COM O ACORDO FIRMADO?

R. Caso o contribuinte atrase o pagamento da sua parcela por mais de três meses, o contrato será automaticamente cancelado e o montante não pago será inscrito em dívida ativa com consequente cobrança judicial.

8. SE EU OPTAR PELO PAGAMENTO PARCELADO E DEPOIS QUISER QUITAR AS PARCELAS RESTANTES DE UMA ÚNICA VEZ, TENHO ESSA ALTERNATIVA?

R. Em qualquer momento o seu parcelamento pode ser quitado integramente. Basta multiplicar o valor da parcela atual pelo número de meses restantes.

9. TENHO UM PARCELAMENTO EM ANDAMENTO. POSSO REPARCELAR ESSES DÉBITOS NAS CONDIÇÕES OFERECIDAS POR ESTE PROGRAMA?

R. Não. As parcelas não pagas serão consolidadas e contribuinte poderá optar apenas pelo pagamento à vista.

10. TENHO UM DÉBITO EM EXECUÇÃO FISCAL. POSSO NEGOCIAR ESSE DÉBITO NAS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELO PROGRAMA?

R. Sim, todos os débitos constituídos até o dia 21 de novembro de 2016 poderão ser negociados nas condições estabelecidas por este programa.