Estrutura Organizacional
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I – Da Estrutura Básica
Art. 2o A Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES) tem a seguinte estrutura básica:
I – órgãos colegiados:
a) Gabinete de Gestão Integrada;
b) Conselho Municipal de Segurança Pública.
II – unidades organizacionais de assessoramento:
a) Assessoria Técnica;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Planejamento e Projetos;
d) Assessoria de Tecnologia da Informação;
e) Ouvidoria;
f) Corregedoria;
g) Assessoria de Inteligência.
III – unidades organizacionais de atividades operacionais:
a) Superintendência do Comando da Guarda Civil Municipal;
1. Gerência de Fiscalização de Trânsito;
2. Divisão do Centro de Controle de Operações;
3. Divisão de Patrulha Maria da Penha;
4. Divisão de Operações de Controle de Distúrbios;
5. Coordenação de Operações:
5.1. Gerência Operacional Anhanduizinho;
5.2. Gerência Operacional Segredo;
5.3. Gerência Operacional Bandeira;
5.4. Gerência Operacional Lagoa;
5.5. Gerência Operacional Prosa;
5.6. Gerência Operacional Imbirussu;
5.7. Gerência Operacional Centro.
b) Superintendência de Ações Preventivas ao Uso de Drogas:
1. Divisão do PROSERG
2. Divisão de Programas e Projetos.
IV – unidades organizacionais de atividades instrumentais:
a) Superintendência de Administração e Finanças:
1. Gerência de Capacitação Profissional;
1.1. Divisão de Ensino e Desenvolvimento;
1.2. Divisão de Cursos e Capacitação Profissional.
2. Gerência Administrativa Financeira:
2.1. Divisão de Convênios;
2.2. Divisão de Recursos Humanos;
2.3. Divisão Financeira;
2.4. Divisão de Transportes;
2.5. Divisão de Logística e Patrimônio.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3o A Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES), de conformidade com o art. 12 da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, terá estabelecido no seu regimento interno:
I – a respectiva estrutura operacional, identificando as vinculações de subordinação das unidades organizacionais administrativas e operacionais e suas denominações;
II – as competências de cada unidade organizacional integrante da sua estrutura básica e operacional;
III – as competência específicas e comuns dos titulares dos cargos de direção, gerência, chefia e de assessoramento, quando for o caso, e dos ocupantes de funções de confiança;
IV – a identificação dos titulares e substitutos natos das unidades organizacionais e a vinculação funcional a cargo de direção e chefia.
§ 1o Os órgãos colegiados referidos no inciso I do art. 2o terão suas condições de funcionamento estabelecidas no respectivo regimento interno.
§ 2o O regimento interno será elaborado pela Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES) e encaminhado à Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação para análise e submetido à aprovação do Prefeito Municipal.