Estrutura Organizacional
Seção I Da Estrutura Básica
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica:
I – órgãos colegiados:
a) Conselho Municipal do FUNDEB;
b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
c) Conselho Municipal de Educação.
II – unidades organizacionais de assessoramento:
a) Assessoria de Imprensa;
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria Especial;
e) Ouvidoria da Educação.
III – unidades organizacionais de atividades operacionais:
a) Superintendência de Gestão das Políticas Educacionais:
1. Coordenadoria do Centro de Formação para a Educação;
2. Gerência da Educação Infantil;
3. Gerência do Ensino Fundamental e Médio;
4. Divisão da Educação Especial;
5. Divisão da Educação e Diversidade;
6. Divisão de Esporte, Arte e Cultura;
7. Divisão de Tecnologia Educacional;
8. Divisão de Avaliação.
b) Superintendência de Gestão e Normas:
1. Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais;
2. Gerência de Monitoramento;
3. Gerência de Gestão da Educação Básica:
3.1. Unidades Escolares;
3.2. Centros de Educação Infantil.
c) Superintendência de Gestão de Pessoas:
1. Gerência de Administração de Pessoal;
2. Divisão de Direitos Funcionais;
3. Divisão de Lotação e Movimentação;
4. Divisão de Controle Funcional.
d) Superintendência de Alimentação Escolar:
1. Gerência de Supervisão da Alimentação;
2. Divisão de Abastecimento e Distribuição;
3. Divisão de Programação Alimentar;
4. Divisão de Apoio Administrativo.
IV – unidades organizacionais de atividades instrumentais:
a) Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Convênios:
1. Gerência Administrativa;
2. Gerência de Orçamento e Execução da Despesa;
3. Gerência de Convênios e Prestação de Contas;
4. Gerência de Planejamento;
5. Gerência de Informações Gerenciais:
5.1. Divisão da Central de Matrículas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com o art. 12 da Lei n.
5.793, de 3 de janeiro de 2017, terá estabelecido no seu regimento interno:
I – a respectiva estrutura operacional, identificando as vinculações de subordinação das unidades organizacionais administrativas e operacionais e suas denominações;
II – as competências de cada unidade organizacional integrante da sua estrutura básica e operacional;
III – as competência específicas e comuns dos titulares dos cargos de direção, gerência, chefia e de assessoramento, quando for o caso, e dos ocupantes de funções de confiança;
IV – a identificação dos titulares e substitutos natos das unidades organizacionais e a vinculação funcional a cargo de direção e chefia.
§ 1º Os órgãos colegiados referidos no inciso I do art. 2º terão suas condições de funcionamento estabelecidas no respectivo regimento interno.
§ 2º O regimento interno será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e encaminhado à Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação para análise e submetido à aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 4º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação é representada no organograma constante do Anexo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE JANEIRO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal
ELZA FERNANDES ORTELHADO Secretária Municipal de Educação
ANTÔNIO CÉZAR LACERDA ALVES Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais