Telefone: 2020-3920
E-mail: merenda@semed.campogrande.ms.gov.br
Das Competências da Superintendência de Alimentação Escolar
Art. 19. A Superintendência de Alimentação Escolar, diretamente subordinada ao Secretário Municipal, compete:
I – acompanhar e supervisionar o processo de planejamento, execução e avaliação das ações pertinentes ao desenvolvimento dos programas de nutrição e abastecimento alimentar;
II – supervisionar a elaboração das diretrizes e normas para a execução do Programa Municipal de Alimentação Escolar;
III – articular com órgãos e entidades para a consecução dos objetivos dos programas alimentares;
IV – propor normas operacionais de funcionamento para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Órgão Central e escolas municipais;
V – receber e analisar os documentos para abertura de processos de contratos de fluxo contínuo, com observância às normas e princípios para emissão de empenho, liquidação e pagamento;
VI – elaborar relatórios, boletins e informações que permitam o acompanhamento das atividades orçamentárias da SEMED;
VII – elaborar demonstrativos da despesa autorizada e realizada dos empenhos e provisões, por programas de trabalho, fonte de recursos e elemento de despesa, para a tramitação de processos administrativo-financeiros da SEMED;
VIII – participar da elaboração de modernização da gestão da SEMED;
IX – participar da elaboração e implementação do planejamento estratégico da SEMED;
X – proceder à elaboração de relatório das atividades desenvolvidas;
XI – desempenhar outras atividades correlatas;
XII – executar outras atividades correlatas.
GERÊNCIA DE SUPERVISÃO DA ALIMENTAÇÃO:
Nome: José Rocha
Telefone: 2020-3923
Art. 20. À Gerência de Supervisão da Alimentação, diretamente subordinada à Superintendência de Alimentação Escolar, compete:
I – coordenar, acompanhar e supervisionar o processo de planejamento, execução e avaliação das ações pertinentes ao desenvolvimento dos programas de nutrição e abastecimento alimentar;
II – coordenar a elaboração das diretrizes e normas para a execução do Programa Municipal de Alimentação Escolar;
III – estabelecer mecanismos de integração com as escolas municipais e EMEIs para a definição dos gêneros alimentícios a serem adquiridos;
IV – coordenar o processo de elaboração de normas operacionais de funcionamento para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Órgão Central, escolas municipais e EMEIs;
V – proceder à elaboração de relatório das atividades desenvolvidas;
VI – executar outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO:
Nome: Andreia/Michelle
Telefone: 2020-3924
Art. 21. À Gerência de Programação Alimentar, diretamente subordinada à Superintendência de , compete:
I – planejar, acompanhar, controlar e avaliar a execução do Programa Municipal de Alimentação Escolar;
II – criar mecanismos de adequação dos alimentos oferecidos aos hábitos culturais e alimentares da região;
III – prestar orientação técnica aos recursos humanos responsáveis pela execução de um programa de alimentação com qualidade;
IV – oportunizar condições para o desenvolvimento e incorporação de hábitos de higiene alimentar;
V – orientar e supervisionar o cumprimento de normas de higiene pelos responsáveis na manipulação, preparação e distribuição dos alimentos;
VI – elaborar e coordenar cardápios variados e de melhor qualidade nutricional;
VII – participar de reuniões, cursos, treinamentos, encontros e outros eventos na área de alimentos;
VIII – cumprir as normas e diretrizes emanadas dos órgãos superiores;
IX – estabelecer diretrizes e normas para a execução do Programa Municipal de Alimentação Escolar;
X – propor normas operacionais de funcionamento para a qualidade dos serviços prestados pelo Órgão Central, escolas municipais e EMEIs;
XI – planejar, executar e coordenar a capacitação dos recursos humanos responsáveis pela execução do Programa Municipal de Alimentação Escolar;
XII – realizar avaliações nutricionais às crianças, aos adolescentes e aos escolares atendidos pelo Programa Municipal de Alimentação Escolar, atualizando periodicamente, se necessário;
XIII – realizar palestras e atividades de educação nutricional às crianças, aos adolescentes e aos escolares atendidos pelo Programa Municipal de Alimentação Escolar;
XIV – prestar apoio técnico-administrativo à execução do Programa Municipal de Alimentação Escolar, através dos serviços de copa e cozinha, comunicações e demais atividades administrativas;
XV – estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle do sistema de abastecimento, estoque e armazenamento dos produtos alimentares;
XVI – acompanhar o processo de compra dos utensílios, equipamentos, materiais e produtos necessários ao Programa Municipal de Alimentação Escolar;
XVII – acompanhar e avaliar o sistema de transporte e distribuição dos gêneros alimentícios;
XVIII – emitir as guias de distribuição de gêneros alimentícios às unidades atendidas pelo Programa Municipal de Alimentação Escolar;
XIX – elaborar o cronograma anual de abastecimento de alimentos;
XX – receber, analisar e cadastrar, no sistema informatizado, os dados fornecidos pelas unidades atendidas;
XXI – manter atualizado o cadastro das unidades referente ao número de crianças e adolescentes escolares atendidos pelo Programa Municipal de Alimentação Escolar;
XXII – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
XXIII – executar outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO ALIMENTAR:
Nome: Michele
Telefone: 2020-3921
Art. 22. À Gerência de Abastecimento e Distribuição, diretamente subordinada à Superintendência de Alimentação Escolar, compete:
I – receber, armazenar, distribuir e controlar o estoque dos alimentos adquiridos pelo Programa Municipal de Alimentação Escolar;
II – zelar pelo cumprimento das normas técnicas que assegurem as condições de qualidade no armazenamento dos produtos;
III – zelar pelo cumprimento das normas de higiene nas instalações, equipamentos e utensílios, para evitar a contaminação dos alimentos;
IV – propor normas operacionais de funcionamento para a melhoria da qualidade dos serviços do Órgão Central, das escolas municipais e das EMEIs;
V – criar mecanismos de rigoroso controle para eliminar os riscos de expiração de validade dos alimentos e deterioração;
VI – proceder à distribuição dos gêneros alimentícios às unidades atendidas pelo Programa Municipal de Alimentação Escolar, executar e controlar as operações de carga, transporte e descarga dos produtos;
VII – avaliar, periodicamente, o sistema de transporte e distribuição, sugerindo mudanças necessárias;
VIII – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
IX – executar outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
Nome: Ilian
Telefone: 2020-3922
Art. 23. À Gerência de Apoio Administrativo, diretamente subordinada à Superintendência de Alimentação Escolar, compete:
I – prestar apoio técnico-administrativo à execução do Programa Municipal de Alimentação Escolar;
II – estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle do sistema de abastecimento, estoque e armazenamento dos produtos alimentares;
III – propor normas operacionais de funcionamento para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Órgão Central, escolas municipais e EMEIs;
IV – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
V – executar outras atividades correlatas.