Gerência de Gestão da Educação Básica
HERALDO STOCKLER BOJIKIAN
Gerente de Gestão da Educação Básica
Telefone: (67) 2020-3379 / 2020-3880
E-mail: coordenadoriadenormatizacao@gmail.com
Art. 41. Às Escolas municipais de Educação Infantil/EMEIs, diretamente subordinadas à Superintendência de Gestão e Normas, competem:
I – garantir à criança acesso aos processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens;
II – propiciar o desenvolvimento da criança e assegurar-lhe a formação comum para o exercício da cidadania;
III – cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis de cuidar e educar;
IV – alcançar o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais e complementar a ação da família e da comunidade.
V – criar procedimentos para o acompanhamento do trabalho pedagógico e para a avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação;
VI – garantir a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança, tais quais da casa para a EMEI, da EMEI para a pré-escola e da pré-escola para o ensino fundamental;
VII – garantir a transição da educação infantil para o ensino fundamental, mediante a proposta pedagógica, que deverá prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando-se as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no ensino fundamental.
VIII – assegurar os direitos pertinentes à criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e comunicar às autoridades competentes os casos de que tenha conhecimento que envolvam suspeitas de abusos, violação de direitos e negligência contra as crianças.
IX – dar condições para o desenvolvimento da criança em relação aos aspectos sensório-motor, afetivo-emocional, social e cognitivo, com o respeito às possibilidades e características da faixa etária;
X – assegurar à criança condições para o desenvolvimento das percepções e da expressão motora, a fim de atingir a conscientização e, consequentemente, o domínio corporal;
XI – propiciar situações nas quais possibilitem o exercício da autoconfiança e da independência das crianças;
XII – proporcionar à criança experiências que lhe permitam a integração no meio físico social, com vistas à adaptação;
XIII – promover situações que possibilitem o desenvolvimento das capacidades intelectuais das crianças, o estímulo à lógica das ações e a ampliação dos quadros mentais com os quais irão trabalhar;
XIV – criar condições para o avanço das aptidões físicas das crianças, proporcionando-lhes um crescimento saudável e harmônico;
XV – oportunizar a evolução de aptidões artísticas, com envolvimento de atividades de música e artes plásticas;
XVI – iniciar o processo de alfabetização com trabalhos que permitam o desenvolvimento da linguagem oral, da escrita, da leitura e do raciocínio matemático, instrumentos básicos para o exercício da cidadania.
XVII – assegurar a educação na integralidade, entendendo o cuidado algo indissociável ao processo educativo e a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
XVIII – garantir a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
XIX – assegurar a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais de países da América, dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos e europeus;
XX – oportunizar o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras e o combate ao racismo e à discriminação;
XXI – assegurar a dignidade da criança e a proteção contra toda forma de violência, física ou simbólica;
XXII – coibir a negligência no interior da instituição ou praticadas pela família e prever os encaminhamentos de violações para instâncias competentes.
Art. 42. Às Escolas Municipais, diretamente subordinadas à Superintendência de Gestão e Normas, competem:
I – alcançar o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social e complementar a ação da família e da comunidade;
II – propiciar o desenvolvimento do aluno e assegurar a formação comum para o exercício da cidadania;
III – oportunizar aos alunos o acesso ao conhecimento universal para a produção de um conhecimento contemporâneo que reflita as necessidades da sociedade atual com vínculo entre o mundo do trabalho e a prática social;
IV – garantir o direito a uma educação básica de qualidade;
V – contribuir para a formação humanística, cultural, ética, política, técnica, científica, artística e democrática dos alunos;
VI – criar e fortalecer a atuação do conselho escolar, da associação de pais e mestres e do grêmio estudantil;
VII – garantir à criança o acesso aos processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
VIII – propiciar situações de aprendizagem aos educandos, mediadas para a elaboração da autonomia, nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;
IX – incentivar a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;
X – possibilitar o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações artísticas, tais quais música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;
XI – promover nos alunos a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra e o não desperdício dos recursos naturais;
XII – propiciar a interação e o conhecimento, por parte das crianças, das manifestações e tradições culturais brasileiras;
XIII – garantir, na educação infantil, primeira etapa da educação básica, o desenvolvimento integral das crianças de zero a cinco anos de idade, nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação da família e da comunidade;
XIV – favorecer a imersão dos discentes nas diferentes linguagens e o progressivo domínio de diversos gêneros e formas de expressão, tais quais gestual, verbal, plástica, dramática e musical;
XV – possibilitar aos alunos experiências de narrativas, de apreciação e de interação com a linguagem oral e escrita e o convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;
XVI – proporcionar a ampliação da confiança e da participação nas atividades individuais e coletivas;
XVII – promover vivências éticas e estéticas entre os alunos em si e os diversos grupos culturais, com vistas a alargarem os padrões de referência e de identidade por meio do diálogo e do reconhecimento da diversidade;
XVIII – responsabilizar-se pelos resultados do aproveitamento escolar dos alunos;
XIX – manter atualizado o histórico sociocultural da escola municipal;
XX – enviar as informações solicitadas pela SEMED, no prazo estabelecido;
XXI – envidar esforços para regularizar o fluxo escolar por idade/turma e buscar o equilíbrio no número de alunos por salas/classes de aula;
XXII – conhecer a legislação vigente, analisar, cumprir e proporcionar-lhe o cumprimento;
XXIII – acompanhar diariamente as publicações do Diogrande e tomar, com o diretor adjunto, quando houver, as providências cabíveis que delas decorrerem;
XXIV – submeter, ao final do ano letivo, à apreciação da comunidade escolar, e o relatório de atividades, tendo por referência o Plano Municipal de Educação/PME, no qual estejam incluídos os dados de avaliações externa e interna, as respectivas prestações de contas e as propostas, com vistas à melhoria da qualidade do ensino e das condições de funcionamento da escola municipal;
XXV – cumprir e fazer cumprir a política educacional estabelecida para a Rede Municipal de Ensino/REME;
XXVI – manter arquivados, atualizados e à disposição da SEMED, o regimento escolar, o PME e o relatório anual;
XXVII – manter atualizado o tombamento dos bens públicos e zelar por sua conservação;
XXVIII – adotar, em tempo hábil, as medidas cabíveis referentes aos alunos, professores e demais servidores, para a manutenção do bom funcionamento da escola municipal;
XXIX – garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
XXX – estimular o envolvimento dos pais, comunidade, voluntários e parceiros, de modo a contribuir para as melhorias do ambiente escolar, do atendimento aos alunos e da qualidade de ensino, no desenvolvimento de iniciativas que envolvam os alunos dentro e fora da escola municipal;
XXXI – auxiliar a SEMED no estabelecimento de programas de desenvolvimento do quadro funcional da escola municipal, assegurando condições e promovendo estímulos para o cumprimento por parte dos servidores;
XXXII – autorizar férias regulares aos servidores lotados na escola municipal;
XXXIII – apreciar os estatutos do conselho de professores, da Associação de Pais e Mestres/APM, do grêmio estudantil e dos demais órgãos que fazem parte da estrutura organizacional da escola municipal, submetendo-os à aprovação;
XXXIV – administrar os recursos financeiros que lhe forem destinados, com a observância aos princípios da contabilidade pública e constitucionais; coordenar e controlar a escrituração e as prestações de contas do movimento financeiro;
XXXV – acompanhar e fiscalizar diariamente a frequência dos servidores da escola municipal;
XXXVI – criar, com os professores, diretor adjunto, quando houver, supervisor escolar, orientador educacional e coordenador pedagógico, mecanismos eficazes de combate à evasão escolar, ao bullying e à repetência;
XXXVII – acompanhar a elaboração e responsabilizar-se pelo censo escolar;
XXXVIII – desempenhar as funções com competência, pontualidade, assiduidade, responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;
XXXIX – cumprir e fazer cumprir os termos do regimento escolar;
XL – elaborar relatórios das atividades executadas;
XLI – executar outras atividades correlatas.