Quem são os Grandes Geradores de resíduos sólidos?
- São as pessoas físicas ou jurídicas, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 (duzentos) litros/dia ou 50 (cinquenta) quilogramas.
Quem são os Prestadores de Serviços aos Grandes Geradores?
- São as empresas, contratadas pelo Grande Gerador, que ficam responsáveis pelos serviços de coleta, de transporte e de disposição final dos resíduos gerados.
Quando “ultrapassadas as quantidades máximas, limitada ao volume diário, por munícipe, de 200 (duzentos) litros ou 50 (cinquenta) quilogramas, os resíduos passam a ser considerados como proveniente de GRANDES GERADORES e deverão ser recolhidos por intermédio da COLETA ESPECIAL” (Lei Complementar n. 209, de 27 de dezembro de 2012).
Decreto Municipal Nº 13.653, de 26 de setembro de 2018 – Regulamenta o disposto no art. 8°, inciso II e artigos 12 e 13 da Lei Complementar n. 209, de 27 de dezembro de 2012, referente à obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos provenientes dos grandes geradores.
Etapas para requerer seu cadastro:
- Faça download dos arquivos abaixo, conforme sua categoria;
- Preencha todos os campos;
- Anexe toda a documentação exigida;
- Protocole seu requerimento na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), Rua Marechal Rondon, 2655, mesa K.
Grande Gerador:
Prestador de Serviço ao Grande Gerador:
Prestadores Cadastrados
Dúvidas
a) por e-mail: residuos.semadur@gmail.com
b) por telefone (4042-1323) ou presencial:
-segundas, quartas e sextas das 8h as 11h;
-terças e quintas das 13h as 16h.