Superintendência de Fiscalização e Gestão Ambiental
Gisseli Ramalho Giraldelli dos Santos
E-mail: sufga@semadur.campogrande.ms.gov.br
A SUFGA é a Superintendência de Fiscalização e Gestão Ambiental, é composta por três Gerências e tem como competências:
- implantar e executar licenciamento, monitoramento e a fiscalização da proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental;
- coibir as agressões ao meio ambiente, mediante enquadramento da infração cometida na legislação própria;
- fornecer informações relativas às normas, diretrizes e políticas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
- acompanhar e manter o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras ou potencialmente degradadoras e poluidoras, compatibilizando-as com as normas e padrões ambientais vigentes, para informar qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico;
- receber denúncias manifestadas pela população, diligenciando a sua real apuração e, quando necessário, realizar essa averiguação em parceria com órgãos federais, estaduais, municipais e outros;
- estabelecer diretrizes para a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras, bem como sobre os aspectos referentes a emissão de certidões de licenciamento;
- planejar, coordenar e controlar a execução das ações de expedição de:
- licenças ambientais;
- termos de Referências;
- certidões, declarações e autorizações diversas dos assuntos da Superintendência.
- coordenar e controlar as ações de fiscalização relativa ao licenciamento e monitoramento ambiental;
- fornecer subsídios ao Ministério Público, quando dos procedimentos que dizem respeito ao meio ambiente;
- propor e acompanhar a execução de convênios e contratos de prestação de serviços de assuntos relacionados com sua área de atuação;
- instruir processos e papeletas sobre assuntos referentes à área;
- cumprir a fazer cumprir as normas e diretrizes emanadas dos órgãos superiores;
- estabelecer normas e procedimentos para a execução das ações sob sua responsabilidade;
- planejar e coordenar reuniões na área de sua competência;
- coordenar a elaboração dos relatórios de suas atividades;
- exercer o poder de polícia administrativa facultada pelas legislações ambientais;
- desempenhar outras atividades correlatas.
O Decreto Municipal N°. 13.058/2017, dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR) e dá outras providências.
A SUFGA é composta por três Gerências:
- Gerência de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (GFLA);
- Gerência de Fiscalização e Monitoramento Ambiental (GFMA);
- Gerência de Fiscalização, Arborização e Áreas Verdes (GFAV).