Regulação do Suas
Das Competências da Superintendência de Gestão do SUAS
Art. 11. À Superintendência de Gestão do SUAS, diretamente subordinada ao Secretário Municipal, compete:
I – coordenar e participar da formulação do Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de planejamento e avaliação que norteiam as ações da Política Municipal de Assistência Social;
II – elaborar e superintender a efetuação do Plano Municipal de Assistência Social, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em conjunto com a Superintendência de Gestão Financeira, assegurando a participação dos setores da Secretaria e Conselhos;
III – submeter o Plano Municipal de Assistência Social e o Plano Plurianual à apreciação e deliberação dos Conselhos afetos;
IV – coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como dos relatórios de prestação de contas;
V – acompanhar a execução programática e orçamentária da Secretaria, zelando pelo seu bom desempenho;
VI – conduzir a elaboração do Diagnóstico Municipal da Política de Assistência Social;
VII – coordenar o processo de pactuação de indicadores, ações e metas da Secretaria junto aos gestores federal e estadual;
VIII – garantir a modernização institucional da Secretaria, elaborando propostas de aperfeiçoamento da estrutura organizacional;
IX – coordenar o processo de constante atualização do Regimento Interno da Secretaria;
X – acompanhar as publicações e as respectivas deliberações dos conselhos de políticas públicas setoriais e de direitos relacionados ao seu âmbito de atuação;
XI – acompanhar, juntamente com a Assessoria de Projetos, os projetos de lei de âmbito municipal, estadual e federal relacionados à Política de Assistência Social;
XII – assessorar, de forma técnica, os conselhos administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIII – contribuir na formulação do calendário de desembolso afeto às unidades orçamentárias vinculadas à Secretaria;
XIV – gerir e supervisionar as ações executadas pelas Gerências vinculadas à Superintendência, garantindo um acompanhamento sistemático e contínuo;
XV – interagir com as demais superintendências, visando a trocas de informações e definição de processos de trabalho para o bom funcionamento da gestão e das unidades descentralizadas;
XVI – coordenar a elaboração de relatórios anuais e demais instrumentos de gestão produzidos pelas superintendências;
XVII – incentivar e promover a articulação da rede socioassistencial com demais órgãos públicos e privados;
XVIII – coordenar, implantar e acompanhar o Plano Municipal de Educação Permanente aos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social.